TJPA - 0801733-93.2022.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 20:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/12/2023 20:43
Baixa Definitiva
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19/12/2023 01:03
Decorrido prazo de DEIVITI LUIZ DA ROSA OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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08/11/2023 00:27
Publicado Ementa em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II DO CPB.
ERRO NO TOCANTE À DOSIMETRIA DA PENA.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA ANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
REALIZADA NOVA ANÁLISE.
PENA-BASE MANTIDA.
APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO EM 1/6 (UM SEXTO) MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Colhe-se do édito condenatório que o juiz a quo fixou a pena-base do réu sem ponderar justificativas plausíveis para algumas das circunstâncias judiciais.
Após nova análise dessas circunstâncias, estas foram devidamente revaloradas – mas não a ponto de diminuir a pena-base ao mínimo legal, como requer a defesa – pois, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, verifica-se que a mensuração da reprimenda inicial realizada pelo Juízo monocrático restou deveras justa, ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2.
Na segunda fase da dosimetria da pena, foi devidamente reconhecida a atenuante da confissão, com atenuação de 1/6 (um sexto) da pena, não havendo qualquer alteração a ser realizada. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e quatro dias e finalizada aos trinta e um do mês de novembro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Gomes de Farias.
Belém/PA, 24 de outubro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE Juiz Convocado - Relator -
06/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:43
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 08:48
Conhecido o recurso de CANDIDA DE JESUS RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*61-68 (PROCURADOR), DEIVITI LUIZ DA ROSA OLIVEIRA - CPF: *28.***.*88-26 (APELANTE), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provid
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31/10/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 09:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de erro material
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25/09/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/09/2023 02:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2023 00:40
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (TJPA-MEM-2023/31195)
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10/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 08:31
Recebidos os autos
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15/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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