TJPA - 0845826-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/11/2023 08:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/11/2023 01:48 Publicado Intimação em 13/11/2023. 
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                                            11/11/2023 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023 
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                                            10/11/2023 00:00 Intimação SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
 
 Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora por meio de petição constante dos autos no Id95775317.
 
 Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação.
 
 Já o art.200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
 
 ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
 
 Ficam revogadas eventuais decisões anteriores de deferimento de tutela de urgência nos autos.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios.
 
 Intimem-se.
 
 Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE.
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                                            09/11/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 12:36 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/11/2023 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2023 18:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/07/2023 18:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2023 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 10:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/06/2023 09:35 Expedição de Mandado. 
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                                            07/06/2023 10:29 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/05/2023 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2023 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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