TJPA - 0894125-27.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 22:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:05
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0894125-27.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: WELLINGTON MARTINS PAES Endereço: Rua Paulo Cícero, 341, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-403 DESPACHO Diante do disposto na petição de ID. 128958113, intime-se a autora para que especifique em qual box o requerido pode ser encontrado, uma vez que extensa a feira indiciada como localização do endereço profissional deste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, retornem conclusos para prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
12/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 03:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
11/10/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0894125-27.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: WELLINGTON MARTINS PAES Endereço: Rua Paulo Cícero, 341, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-403 DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo em relação ao Réu WELLINGTON MARTINS PAES, sobre a certidão de ID 122801280, devendo, na mesma oportunidade, requerer o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
08/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:29
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0894125-27.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 Nome: WELLINGTON MARTINS PAES Endereço: Rua Paulo Cícero, 341, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-403 DESPACHO Diante do disposto na certidão de ID. 116381799, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controversa, deverão especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia.
Bem como, com a apresentação de quesitos para a perícia, sob pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, bem como, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
10/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 06:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 04:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0894125-27.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FREIRE DA SILVA AUTORIDADE: MUNICÍPIO DE BELÉM e outros, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: WELLINGTON MARTINS PAES Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1412, APT 2304, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 DESPACHO Trata-se de AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS ajuizada por MARIA LUCIA FREIRE DA SILVA contra o MUNICÍPIO DE BELÉM e WELINTON MARTINS PAZ, já qualificados nos autos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
CITE-SE a WELINTON MARTINS PAZ, no endereço acima indicado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), sob as penas da lei (CPC, art. 344).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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