TJPA - 0818231-19.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0818231-19.2023.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA Nome: OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA Endereço: Travessa Clementino de Assis, 656, Aparecida, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-570 Advogado(s) do reclamante: JULIANA SLEIMAN MURDIGA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO OAB: CE1870 Endereço: AV.
SANTOS DUMONT,, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-160 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
A parte requerente pleiteia o desarquivamento do processo para o início da fase de cumprimento de sentença.
Contudo, verifica-se ausência de requisitos mínimos ao prosseguimento do feito na forma como apresentada a petição, e por conseguinte, insuficientes para instaurar o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto nos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que a instauração da fase de cumprimento de sentença exige a observância dos requisitos processuais na forma da legislação pertinente, que permitam a continuidade da marcha processual, sendo inviável admitir o pedido com fundamento genérico e sem os elementos que possibilitem o regular processamento da execução.
Dessa forma, por ausência de pressupostos legais para o prosseguimento da ação, adequação, documentos essenciais, dentre outros, indefiro o pedido de desarquivamento.
Deve a parte demandante, caso queira, regularizar a postulação, apresentando os documentos necessários e observando os requisitos legais aplicáveis ao caso concreto, tais como planilha de débito atualizada, indicação objetiva dos meios exequendos, o rito processual (execução por quantia certa, prisão civil de alimentos, obrigação de fazer ou não fazer, etc.).
Ante ao exposto, ARQUIVE-SE imediatamente o feito.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
14/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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27/07/2024 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 13:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA em 11/07/2024 23:59.
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19/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:31
Decorrido prazo de OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:45
Decorrido prazo de OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:29
Decorrido prazo de OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 04:13
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0818231-19.2023.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIA CECILIA DE CARVALHO FONSECA Advogado(s) do reclamante: JULIANA SLEIMAN MURDIGA REU: BANCO BRADESCO S/A, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 60.***.***/0001-12, com endereço comercial à Rua Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco – SP, CEP 06029-900 DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro a gratuidade, ante a afirmação de Lei.
Deixo para apreciar eventual pedido liminar após o prazo contestatório.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344).
Certificada tempestividade de eventual contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Apresentada a réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 05(cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apontando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se ou dê-se ciência à Defensoria Pública, conforme o caso.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) - 
                                            
15/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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