TJPA - 0001412-20.2019.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:55
Juntada de Petição de documento de migração
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31/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:11
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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09/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:21
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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09/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº 0001412-20.2019.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉUS: VALTER DOS SANTOS CRISTO E PAULO AUGUSTO SOARES CORREA INFRAÇÃO PENAL: ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 Vistos, etc..
O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor dos nacionais Valter dos Santos Cristo e Paulo Augusto Soares Correa, já qualificados nos autos, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Consta na denúncia que: Narra a peça informativa, que no dia 31 de janeiro de 2019, por volta das 11h30min, na Travessa Jardim das Oliveiras, Bairro Aurá, CEP 67032-042, neste município, Paulo Augusto Soares Correa e Valter dos Santos Cristo, foram presos em flagrante delito por trazerem consigo 17 (dezessete) petecas feitas em plástico preto amarradas com linha preta com substância petrificada, pesando no total 3.100g (três gramas e cem miligramas), valendo notar que o resultado foi positivo para a substância Benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como "cocaína", conforme Auto de Exibição e Apreensão de Objeto às fls. 23 do IPL e Laudo Toxicológico Definitivo em anexo.
Na ocasião, dia, hora e local supracitados, segundo o depoimento do condutor Ricardo Alexandre Araújo Leal, Policial Militar, este estava de serviço, na VTR-0607 e realizava ronda de rotina, juntamente com sua guarnição, para averiguar notícia, dada através de disque-denúncia, de tráfico de entorpecentes naquela área, ocasião em que percebeu movimentação suspeita de quatro indivíduos atrás de uma casa.
Os policiais então fizeram revista de praxe nos nacionais, não encontrando nada, mas ao realizarem uma busca no local, bem ali próximo foi apreendida a droga. momento em que os nacionais Everton Pantoja e Romulo de Souza se identificaram como usuários, esclarecendo que os nacionais Paulo Correa e Valter Cristo, ora denunciados, eram os que vendiam as substâncias entorpecentes.
Tendo sido apreendidos nesta situação: 17 (dezessete) trouxinhas embaladas em plástico preto de uma substância semelhante a "oxi" Diante dos fatos, os denunciados foram conduzidos e apresentados a autoridade policial para as providencias cabíveis, conforme as fls. 02 do IPI.
Em seu interrogatório perante a autoridade policial o denunciado PAULO AUGUSTO SOARES CORREA negou os fatos imputados a si, conforme às fls. 07 do IPL.
Em seu interrogatório perante a autoridade policial o denunciado VALTER DOS SANTOS CRISTO reservou-se ao direito de ficar calado e só falar em juízo quanto aos fatos imputados a si, conforme às fls. 08 do IPL.
Em apenso, o Auto de Inquérito Policial instaurado em razão das prisões em flagrante dos acusados.
Ambas as prisões em flagrante dos réus foram substituídas por medidas cautelares diversas da prisão, ID 75215886.
Recebimento da denúncia em 19.11.2020 (às fls. 30 - ID 75216714).
Defesas preliminares às fls. 17 e 26/28 – ID´s 75216713 e 75216714.
Audiência de instrução atermada nos ID´s 109984947 e 116971108, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 109984952, 109984953, 109984954 e 116971110, ocasião em que foram ouvidas três testemunha arroladas na denúncia, ficando prejudicada a realização dos interrogatórios dos acusados por terem sido decretadas suas revelias.
Em memoriais finais, o Órgão Ministerial, no ID 121273202, ratificou os termos da exordial acusatória, enquanto a Defesa, no ID 123827477, requereu a absolvição dos acusados por insuficiência de provas, mas sem deixar de pugnar, para o caso de condenação, que sejam observadas a atenuante da menoridade penal e a incidência da causa privilegiadora do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena base abaixo do mínimo legal e substituindo-se a privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos com o direito de recorrerem em liberdade.
Consta do processado: auto de prisão em flagrante delito, em apenso; auto de apresentação e apreensão (fls. 12, do ID 75215884); laudo toxicológico provisório (fls. 19, do ID 75215884); e, laudo toxicológico definitivo (fls. 06, do ID 75216712). É o relatório.
DECIDO.
Ausentes questões preliminares, passo diretamente ao exame do mérito.
Imputa-se aos réus em epígrafe o delito previsto na norma incriminadora do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe: Art. 33 – Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5(cinco) a 15(quinze) anos e pagamento de 500(quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Pela dicção da hipótese legal, verifica-se tratar-se de tipo misto alternativo a significar que em sendo praticada uma ou mais das condutas elencadas no dispositivo, o agente estará a cometer, em princípio, apenas uma infração penal.
Pois bem.
O conjunto probatório do presente feito engloba o seguinte material: Em apenso, o auto de inquérito policial oriundo das prisões em flagrante dos denunciados.
No ID 75215884, às fls. 12, o auto de exibição e apreensão registrando a apreensão da droga encontrada com os acusados.
No ID 75215884, às fls. 19, tem-se o laudo de constatação provisória do material entorpecente apreendido.
No ID 75216712, às fls. 6, tem-se o laudo de constatação definitiva do material entorpecente apreendido, trata-se de 17 (dezessete) petecas feitas em plástico preto amarradas com linha preta com substância petrificada pesando no total de 3,100g (três gramas e cem miligramas).
Atestando POSITIVO para a substância química Benzoilmetilecgonina, popularmente conhecida como COCAÍNA, na substância petrificada amarelada.
Nos ID´s 109984947 e 116971108, está o termo da audiência instrutória, registrada em sistema audiovisual/mídias nos ID’s 109984952, 109984953, 109984954 e 116971110, onde constam os depoimentos de três testemunha arroladas na denúncia.
Disseram as testemunhas: Emerson Cristian da Silva Correa: que não recorda da ocorrência.
Everton Augusto dos Santos Souza: que não recorda da ocorrência.
Ricardo Alexandre Araujo Leal: que não recorda da ocorrência.
Com efeito, as provas colhidas durante a instrução do feito são extremamente frágeis e imprecisas quanto à culpabilidade dos acusados pelo crime tipificado no art. 33, caput, da Lei de Drogas, vez que as testemunhas ouvidas em juízo sequer recordaram dos fatos narrados na denúncia.
Os acusados,
por outro lado, não foram ouvidos em juízo em razão de terem sido decretadas suas revelias.
Com efeito, cediço que para a emissão de um édito condenatório é imprescindível a presença de prova contundente apta a atestar a culpabilidade (lato sensu) da ré, impõe-se in casu as suas absolvições por força do princípio do in dubio pro reo, especialmente diante da vedação contida no art. 155, do CPP.
A doutrina e a jurisprudência pátria, aliás, são pacíficas no sentido de que, na dúvida, impõe-se a absolvição do réu, senão vejamos: Desde que a prova dos autos não seja suficiente para condenação do réu, é de ser julgada improcedente a denúncia..." (TJES - Ap.
Crim. n.° 8.546).
TJRS: "Aplicação do princípio 'in dubio pro reo'.
Autoria pelo apelante sinalizada como mera possibilidade.
Tal não é bastante para condenação criminal, exigente de certeza plena.
Como afirmou Carrara, 'a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática'". (RJTJEGS 177/136).
Assim, ante a ausência da "verdade estreme de dúvidas" e à míngua de provas robustas nos autos, entendo que o melhor caminho é o da absolvição.
Ante o exposto, fundamentado no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a acusação contida na denúncia para o fim de ABSOLVER os acusados VALTER DOS SANTOS CRISTO E PAULO AUGUSTO SOARES CORREA da imputação que lhes foi endereçada na prefacial acusatória.
Transitada em julgado a presente decisão, efetuem-se as devidas baixas em seu registro.
Ainda, determino a autoridade policial que providencie a incineração da substância apreendida no prazo de 30 (trinta) dias, - se já não o fez - devendo fazê-lo na presença de Membro do Ministério Público e da Autoridade Sanitária competente, preservando-se amostra para eventual contraprova, de tudo lavrando-se o respectivo auto circunstanciado.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Após, arquive-se.
P.R.I.C.
Ananindeua (PA), 08 de novembro de 2024.
João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:21
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de documento de migração
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06/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:06
Juntada de Petição de alegações finais
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23/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 11:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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04/06/2024 10:34
Juntada de Ofício
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12/05/2024 07:51
Decorrido prazo de AVNE NASCIMENTO DO ROSARIO em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:33
Decorrido prazo de AVNE NASCIMENTO DO ROSARIO em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de TRÁFICO DE DROGAS Processo nº 0001412-20.2019.8.14.0006 Réu (s): VALTER DOS SANTOS CRISTO E PAULO AUGUSTO SOARES CORREA Data: 29 de fevereiro de 2024, às 09h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Defensoria Pública: PAULA BARROS PEREIRA DE FARIAS OLIVEIRA Réu (s): VALTER DOS SANTOS CRISTO E PAULO AUGUSTO SOARES CORREA Advogado: AVNE NASCIMENTO DO ROSARIO - OAB PA26500 (defesa de PAULO AUGUSTO SOARES CORREA) Testemunhas do MP: EMERSON CRISTIAN DA SILVA CORREA – RG 32441 PM-PA EVERTON AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA – RG 36838 PM-PA AUSÊNCIAS Testemunhas do MP: RICARDO ALEXANDRE ARAUJO LEAL Aberta a audiência, a representante da Defensoria Pública requereu atuar pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Presentes na sala de audiência o Juiz, promotor, testemunhas, advogado e réus.
Nos moldes do Artigo 405 e parágrafos, do Código de Processo Penal, passou-se a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP: EMERSON CRISTIAN DA SILVA CORREA e EVERTON AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA (testemunhas compromissadas); sendo que seus depoimentos foram registrados através de gravação audiovisual, inclusive com a devida autorização.
As partes dispensaram o recebimento de cópia da mídia produzida.
O RMP insiste na oitiva da testemunha RICARDO ALEXANDRE ARAUJO LEAL, requerendo a renovação de sua requisição.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05/06/2024 às 11h30min. 2.
Expeçam-se as intimações e requisições necessárias, oportunizando suas oitivas através da plataforma, devendo constar das requisições das testemunhas que a não apresentação das mesmas para audiência, além de constituir desrespeito para com o poder judiciário poderá eventualmente caracterizar crime de desobediência capitulado no art. 330 do CP, sem prejuízo da incidência dos art. 219 c/c art. 436 e art. 458, do CPP, que prevê a aplicação de multa de 1 a 10 salários-mínimos à testemunha faltosa, devendo constar, também, que caso as testemunhas não façam mais parte do quadro de funcionários, que sejam informados seus endereços residenciais constantes de seus assentos funcionais.. 3.
Presentes intimados.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 11:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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29/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/02/2024 09:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
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18/12/2023 10:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO. (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
INTIME o advogado do réu PAULO AUGUSTO SOAREA CORREA para que apresente para que tome ciência da audiência marcada para 29/02/2024, às 09h00, ressaltando-se que o não comparecimento, INJUSTIFICADO, implicará em multa no valor de 05 salários-mínimos em desfavor do causídico, na forma do artigo 265, caput, e seguintes, do código de processo penal.
Bem como a nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa do réu.
Ananindeua, 13 de novembro de 2023.
LEILSON LIRA BATISTA Diretor de Secretaria da 4ª Vara Criminal de Ananindeua. -
13/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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26/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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21/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
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30/08/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
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22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
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22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:36
Juntada de documento de migração
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22/08/2022 16:35
Juntada de documento de migração
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22/08/2022 16:35
Juntada de documento de migração
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22/08/2022 16:35
Juntada de documento de migração
-
22/08/2022 16:35
Juntada de documento de migração
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22/08/2022 16:35
Juntada de documento de migração
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12/08/2022 12:50
Processo migrado do sistema Libra
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09/08/2022 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
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09/08/2022 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2022 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2022 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2022 09:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/08/2022 09:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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05/08/2022 08:49
OUTROS
-
05/08/2022 08:49
OUTROS
-
05/08/2022 08:49
OUTROS
-
05/08/2022 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2022 08:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/07/2022 10:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/07/2022 10:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/07/2022 10:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/07/2022 09:45
OUTROS
-
29/07/2022 09:45
OUTROS
-
29/07/2022 09:45
OUTROS
-
22/06/2022 11:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/08/2021 13:12
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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16/08/2021 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/07/2021 09:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/07/2021 09:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
30/06/2021 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
30/06/2021 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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22/06/2021 09:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1074-30
-
22/06/2021 09:23
Remessa - NÃO - CADERNETA SEM ASSINATURA
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22/06/2021 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2021 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/06/2021 09:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0771-66
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22/06/2021 09:13
Remessa - NÃO - NUNCA ASSINOU
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22/06/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2021 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/06/2021 13:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7187-89
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16/06/2021 13:32
Remessa - SIM
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16/06/2021 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/06/2021 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/06/2021 08:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8279-41
-
16/06/2021 08:53
Remessa - SIM
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16/06/2021 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2021 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/06/2021 09:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
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14/06/2021 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2004-75
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14/06/2021 13:02
Remessa
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14/06/2021 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/06/2021 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/06/2021 10:38
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/06/2021 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2021 13:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/05/2021 13:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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07/05/2021 13:42
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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07/05/2021 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/04/2021 11:38
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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26/04/2021 19:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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26/04/2021 19:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/04/2021 19:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/04/2021 19:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
14/04/2021 12:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/04/2021 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2021 12:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/04/2021 12:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
01/03/2021 14:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/03/2021 14:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/03/2021 14:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
01/03/2021 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/03/2021 14:36
CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - CANCELAMENTO DE DEVOLUCAO DE MANDADO - Justificativa: Faltou juntar o Mandado. .
-
01/03/2021 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 14:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : GRISLEINE CRISTINA RENOSTO RECH
-
26/02/2021 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/02/2021 14:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : EDUARDO AUGUSTO CRUZ VALE
-
26/02/2021 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/02/2021 14:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : EDCARLOS DE SOUSA SOARES
-
26/02/2021 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/02/2021 13:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 13:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/02/2021 13:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/02/2021 13:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/02/2021 12:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/02/2021 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 12:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/02/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2021 12:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/02/2021 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2020 09:35
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
07/04/2020 13:46
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
07/04/2020 13:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/04/2020 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2020 13:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/02/2020 12:01
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
29/01/2020 17:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/01/2020 17:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/01/2020 17:35
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/01/2020 17:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2020 12:17
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/01/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 12:16
Denúncia - Denúncia
-
18/12/2019 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 10:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/12/2019 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/12/2019 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/12/2019 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2019 14:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8799-72
-
27/11/2019 14:51
Remessa - DEFENSORIA PUBLICA
-
27/11/2019 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2019 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2019 07:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/11/2019 07:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2019 07:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/11/2019 07:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/11/2019 14:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/11/2019 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 14:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/11/2019 14:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/11/2019 13:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALINÓPOLIS, : JAMESON FERNANDES CHAVES
-
14/11/2019 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARINELIO MENEZES PEREIRA DE BARROS JUNIOR
-
14/11/2019 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 09:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/11/2019 14:29
OUTROS
-
11/11/2019 14:09
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
11/11/2019 14:09
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
11/11/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2019 14:09
Citação CITACAO
-
11/11/2019 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 14:02
Citação CITACAO
-
08/11/2019 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2019 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/11/2019 14:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5312-91
-
07/11/2019 14:32
Remessa
-
07/11/2019 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2019 14:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2019 10:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2019 13:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 13:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 13:44
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 13:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 13:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7399-56
-
17/10/2019 14:04
Remessa - DEFENSORIA PUBLICA
-
17/10/2019 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2019 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2019 23:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/10/2019 23:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/10/2019 23:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/10/2019 23:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2019 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2019 10:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/08/2019 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : MARINELIO MENEZES PEREIRA DE BARROS JUNIOR
-
29/08/2019 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2019 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : UBALDO CARLOS FRANCIOSI
-
29/08/2019 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2019 11:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2019 11:18
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/08/2019 13:59
OUTROS
-
27/08/2019 13:53
Citação CITACAO
-
27/08/2019 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 13:52
Citação CITACAO
-
27/08/2019 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2019 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2019 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 15:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3715-17
-
23/08/2019 15:56
Remessa
-
23/08/2019 15:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2019 15:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2019 10:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2019 08:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/06/2019 08:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/06/2019 08:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2019 08:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/06/2019 11:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/06/2019 11:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/06/2019 11:11
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/06/2019 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : SAULO VICTOR DE SOUZA FERREIRA
-
06/06/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/06/2019 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA LIRA DA CONCEICAO
-
06/06/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/06/2019 08:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/06/2019 08:36
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/06/2019 12:12
OUTROS
-
05/06/2019 09:20
Citação CITACAO
-
05/06/2019 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 09:19
Citação CITACAO
-
05/06/2019 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 09:04
OUTROS
-
06/05/2019 10:01
OUTROS
-
03/05/2019 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2019 13:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/04/2019 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2019 10:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2019 09:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/04/2019 14:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/04/2019 13:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/04/2019 13:01
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
04/04/2019 13:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO
-
04/04/2019 13:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001412-20.2019.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
18/03/2019 15:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2019 11:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/03/2019 11:01
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
08/03/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2019 11:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/03/2019 11:17
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
07/03/2019 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO
-
07/03/2019 11:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0001412-20.2019.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
04/02/2019 09:47
OUTROS
-
04/02/2019 09:38
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
04/02/2019 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 09:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/02/2019 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2019 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2019 14:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/02/2019 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/02/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2019 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2019 10:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/02/2019 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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