TJPA - 0806518-65.2023.8.14.0045
1ª instância - Vara Agraria de Redencao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 11:35
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
-
27/02/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 10:14
Decorrido prazo de GENY ATANÁSIO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:14
Decorrido prazo de ZEZUILTA DE SOUSA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:14
Decorrido prazo de MARCOS CARDOSO FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:14
Decorrido prazo de KLEBSON ROCHA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:14
Decorrido prazo de JOCILEIDE SANTANA CIRQUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de SULINO ALVES DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de IOLANDA SANTANA CLEMENTINO DA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de MARIA NELI NUNES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de AROSIENE NERES DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de JOÃO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE BRITO em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de JOVENIL MARTINS RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NERIS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de JUVENAL GOMES DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de JOAO ADOLFO CAETANO BELIZARIO em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de GECIELLE WEISSHEIMER em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de ADAO UMPIERRE BARRETO em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:13
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 01/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:10
Decorrido prazo de SULINO ALVES DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de ADAO UMPIERRE BARRETO em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de GECIELLE WEISSHEIMER em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de SULINO ALVES DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de BELCHOR FELIX DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO LAGOA AZUL em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 09:09
Decorrido prazo de MARTINIANO NERES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:46
Decorrido prazo de VALDECI BATISTA FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:46
Decorrido prazo de JOVENIL MARTINS RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:46
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:46
Decorrido prazo de TIAGO MACENA BELIZÁRIO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:46
Decorrido prazo de CARLITO FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:44
Decorrido prazo de MARIA DIRCE MOREIRA MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de JUVENAL GOMES DOS SANTOS SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:40
Decorrido prazo de JOVENIL MARTINS RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:37
Decorrido prazo de BELCHOR FELIX DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:37
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:37
Decorrido prazo de ELIELTON ROCHA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:37
Decorrido prazo de DEUZIVALDO NERIS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:37
Decorrido prazo de DOMINGOS PINTO CERQUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA DIRCE MOREIRA MIRANDA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de SULINO ALVES DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA CONCEIÇÃO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de GENY ATANÁSIO DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de VALDECI BATISTA FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de JOCILEIDE SANTANA CIRQUEIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de KLEBSON ROCHA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARCOS CARDOSO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ZEZUILTA DE SOUSA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de CARLITO FERREIRA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de TIAGO MACENA BELIZÁRIO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de IOLANDA SANTANA CLEMENTINO DA CUNHA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de DOMINGOS PINTO CERQUEIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de DIVINO FELISBINO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de DEUZIVALDO NERIS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ELIELTON ROCHA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO LAGOA AZUL em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMPELO SOARES em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARTINIANO NERES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de BELCHOR FELIX DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA DIRCE MOREIRA MIRANDA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:29
Decorrido prazo de GECIELLE WEISSHEIMER em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:29
Decorrido prazo de ADAO UMPIERRE BARRETO em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de DIVINO FELISBINO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de DEUZIVALDO NERIS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMPELO SOARES em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA DIRCE MOREIRA MIRANDA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ADAO UMPIERRE BARRETO em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de GECIELLE WEISSHEIMER em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOÃO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de IOLANDA SANTANA CLEMENTINO DA CUNHA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de TIAGO MACENA BELIZÁRIO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de CARLITO FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA CONCEIÇÃO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NERIS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MARIA NELI NUNES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de AROSIENE NERES DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JUVENAL GOMES DOS SANTOS SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:24
Decorrido prazo de JOÃO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:24
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de BELCHOR FELIX DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ELIELTON ROCHA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de DEUZIVALDO NERIS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de DOMINGOS PINTO CERQUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO ADOLFO CAETANO BELIZARIO em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOVENIL MARTINS RODRIGUES em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ZEZUILTA DE SOUSA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de MARCOS CARDOSO FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de KLEBSON ROCHA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de JOCILEIDE SANTANA CIRQUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de VALDECI BATISTA FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de GENY ATANÁSIO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA CONCEIÇÃO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE BRITO em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:07
Decorrido prazo de JOÃO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:07
Decorrido prazo de AROSIENE NERES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA NELI NUNES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NERIS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de DEUZIVALDO NERIS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de GECIELLE WEISSHEIMER em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de ADAO UMPIERRE BARRETO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:36
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:45
Decorrido prazo de SULINO ALVES DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:45
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA DIRCE MOREIRA MIRANDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:45
Decorrido prazo de BELCHOR FELIX DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:44
Decorrido prazo de JOÃO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:40
Decorrido prazo de JOVENIL MARTINS RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:40
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:40
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2023 10:02
Juntada de Informações
-
04/12/2023 09:59
Juntada de Informações
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:54
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ELIELTON ROCHA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de EMERSON SOARES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de KLEBSON ROCHA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCOS CARDOSO FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ZEZUILTA DE SOUSA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de CARLITO FERREIRA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de TIAGO MACENA BELIZÁRIO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de IOLANDA SANTANA CLEMENTINO DA CUNHA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de DOMINGOS PINTO CERQUEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de DIVINO FELISBINO DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de DEUZIVALDO NERIS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:25
Decorrido prazo de INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:54
Decorrido prazo de SULINO ALVES DA COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:53
Decorrido prazo de JOCILEIDE SANTANA CIRQUEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de JOÃO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de AROSIENE NERES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA NELI NUNES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de JUVENAL GOMES DOS SANTOS SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NERIS DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA CONCEIÇÃO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de GENY ATANÁSIO DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de VALDECI BATISTA FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO LAGOA AZUL em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMPELO SOARES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARTINIANO NERES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de BELCHOR FELIX DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA DIRCE MOREIRA MIRANDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de Grupo de Pessoas Invasoras em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de JOAO ADOLFO CAETANO BELIZARIO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ BORGES VIEIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de JOVENIL MARTINS RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE BRITO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
02/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O CERTIFICO, no uso das atribuições a mim conferidas legalmente, em atenção à petição de ID. 105240416 trazida aos autos pelo advogado Ricardo Henrique Queiroz, OAB/PA 7911-B, que não se verifica erro da secretaria no presente caso, vez que em cumprimento à Decisão de declínio da competência de id. 103427011 proferida nos autos nº 0806518-65.2023.814.0045, foi trasladada uma cópia da referida decisão para a ação de numeração 0003003-65.217.814.045, bem como, fora realizado o cadastramento dos advogados dos opostos nos termos do ID. 103129174, quais sejam: Lucas de Queiroz Clemente, OAB/PA nº 21149-A, Arthur José Granich, OAB/PA nº 29982, incluindo o senhor Ricardo Henrique Queiroz de Oliveira, OAB/PA nº 7911-B, na qualidade de patrono dos senhores Adão Umpierre Barreto e Gecielle Wissheimer no dia 07/11/2023 (ID. 103730548) às 12h13, sendo a decisão enviada para o DJEN no mesmo dia às 12h24.
CERTIFICO ainda que, conforme sistema PJE o patrono dos opostos Adão e Gecielle tem até o dia 11/12/2023 para manifestação nos presentes autos.
Por fim, CERTIFICO que nesta data fora excluído dos autos o advogado Arthur José Granich, OAB/PA nº 29982, considerando a petição de ID. 105240419.
O referido é verdade e dou fé.
Redenção/PA, 30 de novembro de 2023.
LAUDILENE MARIA GOMES Auxiliar Judiciário – mat. 103659 -
30/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:46
Juntada de Informações
-
29/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806518-65.2023.8.14.0045 Ação de Oposição Autos referência: 0003003-65.2017.8.14.0045 OPOENTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Procuradoria Federal: João Luiz Franca Barreto OPOSTOS: Adão Umpierre Barreto e outros Vistos, etc.
Trata-se de ação de oposição, manejada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA em desfavor de ADAO UMPIERRE BARRETO, GECIELLE WEISSHEIMER, JOAO ADOLFO CAETANO BELIZARIO, GRUPO DE INVASORES, JOSE DE RIBAMAR BEZERRA DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ BORGES VIEIRA, JOVENIL MARTINS RODRIGUES, RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE BRITO, JOÃO DA CRUZ BORGES VIEIRA, AROSIENE NERES DE SOUZA, MARIA NELI NUNES DA SILVA, JOÃO BATISTA ALVES PEREIRA , JUVENAL GOMES DOS SANTOS SILVA, MARIA DE JESUS NERIS DA SILVA, RAIMUNDO NONATO VIERA DA CONCEIÇÃO, GENY ATANÁSIO DE SOUZA, VALDECI BATISTA FERREIRA, JOCILEIDE SANTANA CIRQUEIRA, KLEBSON ROCHA DOS SANTOS, MARCOS CARDOSO FERREIRA, ZEZUILTA DE SOUSA SILVA, CARLITO FERREIRA DOS SANTOS, TIAGO MACENA BELIZÁRIO, IOLANDA SANTANA CLEMENTINO DA CUNHA, ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, DOMINGOS PINTO CERQUEIRA, DIVINO FILISBINO DA SILVA, DEUZIVALDO NERIS DA SILVA, ELIELTON ROCHA DOS SANTOS, EMERSON SOARES DOS SANTOS, FRANCISCO PEREIRA DE LIMA, ASSOCIAÇÃO LAGOA AZUL, RAIMUNDO CAMPELO SOARES, ANTÔNIO LOPES DA SILVA, ORLANDO PEREIRA DA SILVA, MARTINIANO NERES DA SILVA, BELCHOR FELIX DA SILVA, MARIA DIRCE MOREIRA MIRANDA, MARIA APARECIDA DA COSTA, RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAUJO, SULINO ALVES DA COSTA, qualificados nos autos referenciados.
Postulada a distribuição por dependência aos autos n. 0003003-65.2017.8.14.0045.
Em breve epítome, a Entidade Autárquica Federal esclarece que a oposição aviada tem como fundamento sua posse indireta sobre o imóvel rural denominado Fazenda Pontal I, com área de 899,4662 ha, com sede no município de Santana do Araguaia/PA, cuja posse direta constitui objeto de disputa na ação de reintegração citada acima, travada entre os opostos.
Anota que a intervenção que ora postula se funda nos artigos 682 a 686 do Código de Processo Civil e busca retomar o imóvel que havia sido destinado à ocupação e, após, ilegalmente vendido a terceiro.
Esclarece que, na condição de beneficiário da reforma agrária, o contemplado deveria produzir na área, não sendo possível o arrendamento ou a alienação por qualquer meio.
Aduz, outrossim, que, firmando-se a posse dos opostos em negócio jurídico vedado por lei, estariam eles litigando sobre área que é de propriedade do INCRA, que manteve para si a posse indireta, lhe cabendo, como delegado fundiário, promover a sua melhor destinação.
O opoente discorre sobre sua legitimidade ativa, bem ainda sobre o cabimento da oposição em ações possessórias, considerando a particularidade do regime dos bens públicos.
Dispõe, ainda, que não reconhece a posse de qualquer dos opostos, embora exista um processo administrativo de regularização fundiária em nome de Gecielle Weissheimer e Adão Umpierre Barreto, o qual, contudo, não foi concluído, havendo pendências.
Acrescenta que, além de tais pendências, há também o fato de que o conflito possessório em andamento, só por si, já atesta o não preenchimento dos requisitos legais para regularização fundiária, uma vez que demonstra a inexistência de ocupação e exploração mansa e pacífica.
Salienta que a tramitação do processo de regularização fundiária afasta também qualquer dúvida sobre a natureza pública do bem, concluindo que a posse do lote pertence ao INCRA, de modo que, independentemente de quem o esteja ocupando, estará em situação irregular.
Fulcrado em tais argumentos, o opoente intenta o recebimento e processamento por dependência da presente oposição; a concessão liminar de reintegração de posse; citação dos postos; julgamento procedente da oposição, com a consequente extinção da ação possessória referenciada, ante o reconhecimento da impossibilidade jurídica de utilização de medidas de proteção possessória por meros detentores, declarando-se a propriedade e posse indireta do INCRA sobre o imóvel.
Instruindo a petição inicial foram juntadas cópias de documentos relacionados ao imóvel objeto da oposição e extraídos da ação epigrafada. É o relatório.
Decido.
Com o propósito de prevenir, sobretudo no bojo da ação principal, eventual alegação de afronta ao princípio da não surpresa, esclareço desde já que o caso em apreço não comporta a oitiva prévia das partes, sobretudo porque o fim que será dado trata de aplicação pura da legislação pertinente, sem qualquer discussão sobre matéria fática.
Sobre o tema, vale sempre recordar trecho de voto da Ministra do STJ, Isabel Gallotti, exarado nos autos de EDcl nos EREsp 1280825(2011/0190397-7, de 01/08/2017), em que diz: “Os fatos da causa devem ser submetidos ao contraditório, não o ordenamento jurídico, o qual é de conhecimento presumido não só do juiz (iura novit cúria), mas de todos os sujeitos ao império da lei, conforme presunção jure et de jure (art. 3º da LINDB).” Não deixando, a legislação aplicável, margem para que a parte possa influenciar a decisão a ser tomada, não há que se cogitar de prévias oitivas como condição de validade.
Dito isso, retomando o exame do caso, é sabido que, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, “compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes (...)” grifo não constante do original.
Cabe, portanto, à própria Justiça Federal perquirir a respeito do real interesse da União, exatamente como aponta a Súmula n. 150, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”.
Desta forma, a declaração explícita de interesse da autarquia agrária na demanda principal, por meio do oferecimento de oposição, se afigura suficiente para atrair a competência da Justiça Federal, carecendo, este Juízo Estadual, a partir daqui, de condições legais para condução desta e da demanda principal.
Posto isso, dispensando-se mais delongas, com espeque no art. 109, I, da CF, e no texto da Súmula/STJ 150, considerando a atuação de entidade autárquica federal na condição de oponente, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e a ação principal, e, em corolário, determino a remessa de ambos à Justiça Federal – Subseção Judiciária de Redenção/PA, com as homenagens de estilo.
Como providências derivadas, determino: a) Antes da publicação desta, o cadastramento dos advogados dos opostos a fim de que sejam estes intimados; b) Chancelo a distribuição por dependência e a associação desta com os autos n. 0003003-65.2017.8.14.0045, para onde deverá ser trasladada uma cópia da presente decisão, com juntada mediante certidão.
Em seguida, venham conclusos os autos principais para o único fim de cadastramento da decisão declinatória de competência; c) Promova-se uma varredura nos autos principais a fim de levantar a existência de eventual recurso ainda pendente de julgamento, devendo, na hipótese de ser encontrado algum, oficiar-se ao respectivo Relator para lhe dar ciência desta declinação de competência e remessa; d) Promova-se, no bojo dos autos principais, a intimação das partes, Ministério Público e Defensoria Pública acerca da presente decisão.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Esgotadas as vias recursais, o que deve ser certificado, remetam-se os autos.
Promovam-se as baixas devidas.
Redenção/PA, data registrada no sistema eletrônico.
HAROLDO SILVA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 5ª Região Agrária de Redenção (Portaria 40/2019-SJ, DJE 6605/2019 de 22/02/2019, posse em 20/02/2019) -
07/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:13
Juntada de Informações
-
07/11/2023 10:44
Declarada incompetência
-
31/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/10/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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