TJPA - 0807107-80.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0807107-80.2023.8.14.0005 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Compra e Venda (9587) Autor: FRANCIS MARIS CRUZ Réu: NAUANY SILVA DE ALMEIDA LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 13 de maio de 2025 -
13/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0807107-80.2023.8.14.0005 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Compra e Venda (9587) Autor: FRANCIS MARIS CRUZ Réu: NAUANY SILVA DE ALMEIDA ROBERTA FABIELLY RODRIGUES DE LIMA 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 9 de abril de 2025 -
09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:44
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/02/2025 03:58
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
11/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0807107-80.2023.8.14.0005 REQUERENTE: FRANCIS MARIS CRUZ REQUERIDO: NAUANY SILVA DE ALMEIDA DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento da parte autora, defiro a pesquisa de endereços da parte ré via sistemas SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme o caso. 2- Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta nos sistemas eletrônicos (SIEL, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
04/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 08:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0807107-80.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 134628338), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 13 de janeiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
13/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2024 17:59
Decorrido prazo de NAUANY SILVA DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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13/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807107-80.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: FRANCIS MARIS CRUZ REQUERIDO: NAUANY SILVA DE ALMEIDA DECISÃO / MANDADO
Vistos. 1.
Considerando o pedido constante da petição de ID 116727677, no qual a parte autora requer que seja feita a tentativa de citação da parte ré através do aplicativo de mensagem, DEFIRO o pedido para determinar que a CITAÇÃO do requerido seja realizada via aplicativo de WhatsApp, no número de telefone indicado pela parte autora, qual seja, números de telefones (66) 99652-0643 e (66)99978-8464. 2.
Na oportunidade, assevero que o Oficial de Justiça, no ato de citação/intimação, deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no HC nº 641877 / DF (2021/0024612-7), no sentido de serem adotados todos os cuidados para comprovação da identidade do destinatário da mensagem.
Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. 3.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, se houver.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
09/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0807107-80.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 124452375), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 29 de agosto de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
29/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de NAUANY SILVA DE ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 04:03
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807107-80.2023.8.14.0005 Requerente: FRANCIS MARIS CRUZ Requerido: NAUANY SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rodovia BR 163 – KM 159 PA, s/n, próximo ao Posto Dado, Bairro Castelo de Sonhos, Altamira-PA, CEP 68379-200.
Contato Celular: (66) 99652-0643 e (66) 99978-8464 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, RESOLVO: 1- Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação. 2- Cite-se a parte requerida para querendo contestar, em 15 dias, da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio; da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça; do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; ou da comunicação da realização da citação por carta precatória, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou não havendo essa, da data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida (arts. 335, III, c/c 231, I, II, V e VI, art. 232, todos do CPC). 3- Advirta a parte ré que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 4- Intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 6- Ao final, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:05
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
22/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 07:51
Decorrido prazo de NAUANY SILVA DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:10
Juntada de Mandado
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19/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:56
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0807107-80.2023.8.14.0005 REQUERENTE: FRANCIS MARIS CRUZ Endereço: Rua São Pedro, 70, Cavalhada I, CáCERES - MT - CEP: 78216-155 REQUERIDA: NAUANY SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rua Sete de Setembro, s/n, Castelo dos Sonhos, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 DESPACHO R.
H.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à petição de ID 10870160, RESOLVO: 1.Diante da VIII SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO,designo audiência de conciliação para o dia 23/05/2024, às 10h00min. 2.Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização de forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 3.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFiZjY0NWUtMTYwYy00MmQ1LTk5OGQtNjU3Y2U2Nzk3NGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d 4.
Intimem-se as partes por oficial de justiça. 5.
Cumpra-se nos termos da decisão de ID 102998120.
Altamira, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
11/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:37
Juntada de Petição de identificação de ar
-
29/11/2023 05:54
Decorrido prazo de NAUANY SILVA DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:57
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
27/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:05
Publicado Citação em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0807107-80.2023.8.14.0005 REQUERENTE: FRANCIS MARIS CRUZ Endereço: Rua São Pedro, 70, bairro Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-155 REQUERIDA: NAUANY SILVA DE ALMEIDA Endereço: Rua Sete de Setembro, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 Contato Celular: (66) 99924-7269 DECISÃO /MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27/11/ 2023, às 11h30min.
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização no formato telepresencial a pedido das partes, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ2YTQ0YzctNGVmNi00MWM4LWFmMGMtMzczMDgyZjVjNjM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2215d96d02-e00f-483d-9b99-d62997840ae4%22%7d CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
31/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Expedição de Outros documentos.
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Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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