TJPA - 0022638-11.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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14/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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09/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença Trata-se de Ação de Usucapião.
A parte autora foi intimada para cumprir diligências sob pena de extinção do feito (Id 133047652), porém até o presente momento quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando-se os autos, verifica-se que houve a intimação da por Carta, para o endereço informado nos autos, todavia consta que não houve qualquer manifestação nos autos.
Acerca do endereço para fins de intimação, dispõe o CPC: “Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Tendo em vista que a parte autora foi notificada no endereço informado nos autos, presume-se válida a sua intimação pessoal.
Acerca do abandono processual, dispõe o CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito em virtude da ausência de pressupostos para a continuidade da tramitação processual.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressupostos pelo fato da parte autora não ter dado prosseguimento aos atos do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que restara suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade das custas.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. - 
                                            
30/12/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 22:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/12/2024 20:47
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 20:47
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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08/08/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 08:24
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 29/07/2024 23:59.
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01/08/2024 08:24
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:17
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:17
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0022638-11.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JUSCELINA GOMES DA SILVA Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Decisão Intime-se a parte autora (por carta com AR) para que manifeste quanto a eventual interesse no feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Uma vez manifestado interesse, cumpra o despacho retro.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00226381120158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071417014000000000066883938 00226381120158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071417015000000000066883939 00226381120158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071417015900000000066883941 00226381120158140301_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071417020800000000066883942 00226381120158140301_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071417021900000000066883944 00226381120158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071417022900000000066883946 00226381120158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071417024000000000066883978 00226381120158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071417025100000000066884129 00226381120158140301_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071417025900000000066884130 00226381120158140301_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071417030800000000066884131 00226381120158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071417031700000000066884132 00226381120158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071417033000000000066884135 00226381120158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071417034100000000066884146 00226381120158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071417035500000000066884147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022809270616800000082975795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022809270616800000082975795 Petição Petição 23031010345161600000083983133 Despacho Despacho 23110910560894600000097721567 Termo de Ciência Termo de Ciência 23121218022234700000099683171 Despacho Despacho 23110910560894600000097721567 - 
                                            
26/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:41
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 14/05/2024 23:59.
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12/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:29
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2023 05:54
Decorrido prazo de JUSCELINA GOMES DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:54
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 01:00
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0022638-11.2015.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: JUSCELINA GOMES DA SILVA Parte Requerida: Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Despacho Trata-se de Ação de usucapião.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Belém, através da CODEM, está executando o processo de REURB da Comunidade Carmelândia, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, informe, a Companhia de Desenvolvimento de Belém, ao Juízo, no prazo de quinze dias, se o bem, de titularidade da parte autora, foi beneficiado (a) pelo instrumento da REURB.
Intime-se a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª vara Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00226381120158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071417014000000000066883938 00226381120158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071417015000000000066883939 00226381120158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071417015900000000066883941 00226381120158140301_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071417020800000000066883942 00226381120158140301_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071417021900000000066883944 00226381120158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071417022900000000066883946 00226381120158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071417024000000000066883978 00226381120158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071417025100000000066884129 00226381120158140301_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071417025900000000066884130 00226381120158140301_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071417030800000000066884131 00226381120158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071417031700000000066884132 00226381120158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071417033000000000066884135 00226381120158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071417034100000000066884146 00226381120158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071417035500000000066884147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022809270616800000082975795 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022809270616800000082975795 Petição Petição 23031010345161600000083983133 - 
                                            
09/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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08/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:05
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 17:05
Juntada de documento de migração
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14/07/2022 17:05
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 12:42
REMESSA INTERNA
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05/07/2022 10:48
Remessa
 - 
                                            
05/07/2022 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
 - 
                                            
05/07/2022 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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05/07/2022 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
10/02/2022 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
10/02/2022 12:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
 - 
                                            
10/02/2022 12:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
 - 
                                            
04/09/2019 09:31
Remessa
 - 
                                            
04/09/2019 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
04/09/2019 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
09/04/2019 11:06
OUTROS
 - 
                                            
20/03/2019 11:28
OUTROS
 - 
                                            
26/11/2018 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
26/11/2018 08:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
23/11/2018 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
23/11/2018 14:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
22/10/2018 12:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
 - 
                                            
22/10/2018 08:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
19/10/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/10/2018 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
19/10/2018 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
08/10/2018 12:51
OUTROS
 - 
                                            
05/10/2018 12:55
Remessa
 - 
                                            
05/10/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
05/10/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
18/08/2017 09:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
 - 
                                            
24/08/2015 09:20
OUTROS
 - 
                                            
19/08/2015 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/08/2015 11:28
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
 - 
                                            
19/08/2015 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/08/2015 11:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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19/08/2015 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
19/08/2015 11:21
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
 - 
                                            
19/08/2015 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2015 11:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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19/08/2015 11:14
Citação CITACAO
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19/08/2015 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2015 14:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
14/07/2015 14:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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24/06/2015 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/06/2015 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/06/2015 09:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
 - 
                                            
24/06/2015 09:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/06/2015 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/06/2015 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/06/2015 10:11
AUTUAÇÃO - ORIUNDO DA DISTRIBUIÇÃO
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03/06/2015 14:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/06/2015 14:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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