TJPA - 0821792-05.2022.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
13/07/2025 15:19
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:33
Juntada de mandado
-
20/06/2025 00:01
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
20/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
30/05/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:56
Audiência de Conciliação designada em/para 15/09/2025 10:20, 8ª Vara Criminal de Belém.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Acolho manifestação ministerial de ID 143108888.
Designo a audiência para a proposta de suspensão condicional do processo, para o dia 15 de setembro de 2025, às 10h:20min.
Intime-se o acusado através do whatsapp, pelos números : (91) 98192-1956 e (91) 984774283.
Habilite-se os advogados (procuração ID 136221890), no sistema como assistente de acusação.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
28/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por JORGE LUIZ LISBOA SANCHES em/para 28/04/2025 10:00, 8ª Vara Criminal de Belém.
-
27/04/2025 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:42
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 11:00
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 17/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a manifestação ministerial de ID nº 53971196, designo a audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo para o dia 28 de abril de 2025, às 10:00h.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
19/12/2024 10:04
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 10:00 8ª Vara Criminal de Belém.
-
19/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
28/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise dos autos, observo que a Defesa requereu o benefício da suspensão condicional do processo (ID 132469128).
Desta feita, dê-se vista ao MP para manifestação que entender pertinente.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
27/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:49
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 04:50
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 29/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
12/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
09/10/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Decisão Recebo denúncia ofertada em desfavor do acusado JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS, por preencher os pressupostos de admissibilidade esculpidos na legislação processual (artigo 41 do CPP), ou seja, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas, dando-o como incurso no artigo nela mencionado.
Desta feita, considerando que a pena mínima em abstrato do art. 155, §3º do CP, é de 01 (um) mês de reclusão e que o acusado não apresenta outros antecedentes criminais (ID nº 128755525), reunindo, em tese, os requisitos estabelecidos no art. 89 da Lei nº 9.099/95, encaminhem-se os autos ao MP para manifestação acerca da possibilidade de proposta da suspensão condicional do processo.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
08/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:07
Recebida a denúncia contra JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS - CPF: *21.***.*65-49 (REU)
-
08/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:32
Juntada de Petição de denúncia
-
12/05/2024 07:27
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:05
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
22/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:07
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
03/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Encaminhem-se os autos ao MP para que se manifeste quanto ao certificado no ID nº 111248568.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Belém -
27/03/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:06
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 05:53
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:32
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a solicitação feita pelo RMP na última petição, concedo ao órgão ministerial o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar tentativa de Acordo de Não Persecução Penal.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém -
24/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA CARDOSO em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:39
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção ao pleito da Defesa, deixo por hora de analisar a Resposta à Acusação, determinando que sejam remetidos os autos ao Ministério Público para que analise a possibilidade de propositura ou não do benefício da Suspensão Condicional do Processo.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital. -
01/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:20
Juntada de Petição de mandado
-
25/05/2023 13:22
Recebida a denúncia contra JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS - CPF: *21.***.*65-49 (REU)
-
24/05/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2023 03:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 05:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/11/2022 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2022 10:49
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:24
Decorrido prazo de ADALBERTO PEREIRA CARDOSO em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:22
Declarada incompetência
-
15/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 11:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/11/2022 05:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:22
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/10/2022 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:20
Concedida a Liberdade provisória de JUAN PEDRO FELIPE DE VASCONCELOS - CPF: *21.***.*65-49 (FLAGRANTEADO).
-
26/10/2022 05:24
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/10/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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