TJPA - 0883052-58.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:03
Juntada de despacho
-
15/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:37
Suscitado Conflito de Competência
-
25/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:56
Decorrido prazo de PAPITO SANDUICHERIA GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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28/12/2024 01:49
Decorrido prazo de PAPITO SANDUICHERIA GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:49
Decorrido prazo de BRUNO MAIA FERRAZINO em 17/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
28/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:26
Declarada incompetência
-
19/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
08/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 12:01
Mandado devolvido cancelado
-
05/12/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:29
Decorrido prazo de PAPITO SANDUICHERIA GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:29
Decorrido prazo de BRUNO MAIA FERRAZINO em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:23
Publicado Citação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0883052-58.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, 19, Avenida dos Anjos Reis, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 EXECUTADO: PAPITO SANDUICHERIA GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME, BRUNO MAIA FERRAZINO Nome: PAPITO SANDUICHERIA GOURMET COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: ROD BR 316, 300, SANTA ROSA, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: BRUNO MAIA FERRAZINO Endereço: Rua João Balbi, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s).
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente.
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Junte o exequente a planilha atualizada do débito.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092020534144900000095211471 Habilitacao BB AP-PA (4) Substabelecimento 23092020534181800000095211472 041d417ebcde4a09a4185b2cadccedb1 Documento de Comprovação 23092020534293000000095211473 9396ece1_e8c1_4b41_996b_4c862783fcef Documento de Comprovação 23092020534332200000095211475 d3cc05d43a1b42c79729e55abdaaa934 Documento de Comprovação 23092020534387100000095211476 DemonstrativodeDébitoJBAMAZONCOMERCIODEMOVEISLTDA Documento de Comprovação 23092020534427000000095211477 Certidão Certidão 23092911260953800000095738597 Recolha o Exequente as custas iniciais Ato Ordinatório 23092915104198400000095765330 Recolha o Exequente as custas iniciais Ato Ordinatório 23092915104198400000095765330 Petição Petição 23100616461100000000096159276 Comprovante 2; Documento de Comprovação 23100616461135300000096159278 Certidão Certidão 23102715480056700000097190173 -
08/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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