TJPA - 0866610-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 08/04/2025 23:59.
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27/04/2025 02:03
Decorrido prazo de José Roberto Barradas Pinto em 08/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:30
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 04:28
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0866610-17.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUARIUS.
REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO BARRADAS PINTO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora requereu a desistência da ação (petição de ID 137669523).
Conforme Enunciado n.º 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n.° 9.099/1995, art. 55).
Certificado o que houver, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:23
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:07
Juntada de identificação de ar
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22/01/2025 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 21:33
Juntada de ato ordinatório
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28/12/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0866610-17.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS REPRESENTANTE DA PARTE: ROSANA BRABO DA SILVA RECLAMADO: JOSÉ ROBERTO BARRADAS PINTO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria, CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS, está INTIMADA a, no prazo de dez dias, ter ciência da certidão de ID 131267366 e documentos seguintes e cumprir o determinado na decisão de ID 103486270 item 4( "promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora, art. 799, IX, do Código de Processo Civil, juntando o respectivo comprovante aos autos.").
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 14 de novembro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS REPRESENTANTE DA PARTE: ROSANA BRABO DA SILVA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080414093215700000092675426 RG SINDICA Documento de Identificação 23080414093270100000092675427 CPF SÍNDICA Documento de Identificação 23080414093304200000092675428 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23080414093337600000092678579 inad-aquarius Documento de Comprovação 23080414093374600000092678580 CONVENÇÃO - AQUARIUS-1-15_compressed Documento de Comprovação 23080414093416000000092678581 CONVENÇÃO - AQUARIUS-16-27_compressed Documento de Comprovação 23080414093520600000092678582 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080414100636300000092678583 Decisão Decisão 23110111550151300000097435934 Citação Citação 23110813350465100000097746673 AR Identificação de AR 23113008240375800000099030280 AR Identificação de AR 23113008240382300000099030281 Certidão Certidão 24022013490554300000102675727 Intimação Intimação 24090416193457700000117433665 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24111323303234100000122878251 Auto Aqua 1 Devolução de Mandado 24111323303247500000122878260 Auto aquarios 2 Devolução de Mandado 24111323303285200000122878261 -
14/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 23:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:22
Audiência Una cancelada para 27/03/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:24
Decorrido prazo de José Roberto Barradas Pinto em 24/11/2023 23:59.
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30/11/2023 08:24
Juntada de identificação de ar
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23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AQUARIUS em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 04:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0866610-17.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO AQUARIUS.
EXECUTADO: JOSÉ ROBERTO BARRADAS PINTO.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª VJEC -
01/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:10
Audiência Una designada para 27/03/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/08/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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