TJPA - 0865697-35.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 08:07
Decorrido prazo de IVANA AGUIAR PEIXOTO em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
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30/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 13:21
Decorrido prazo de IVANA AGUIAR PEIXOTO em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:15
Audiência Una cancelada para 26/03/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0865697-35.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL HILARYON REQUERIDA: IVANA AGUIAR PEIXOTO SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos (ID.105063595).
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Proceder ao cancelamento da audiência que se encontra designada.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:00
Homologada a Transação
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12/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:15
Decorrido prazo de IVANA AGUIAR PEIXOTO em 12/12/2023 23:59.
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08/01/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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08/01/2024 08:15
Decorrido prazo de IVANA AGUIAR PEIXOTO em 12/12/2023 23:59.
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08/01/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
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13/12/2023 06:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0865697-35.2023.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON Reclamado: IVANA AGUIAR PEIXOTO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 26/03/2024 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk1OWM5ZmEtMWJkYi00OTYyLTk5YzQtYjFlNGExMWJlZWI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 22 de novembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON Destinatário: REQUERIDO: IVANA AGUIAR PEIXOTO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS Petição Inicial 23080116070646700000092452340 1-CONVENÇÃO HILARYON Documento de Comprovação 23080116070662100000092452342 2-AGO 10.02.22 REGISTRADA ELIÇÃO E TAXA Documento de Comprovação 23080116070694900000092452343 3-PROCURAÇÃO GERAL HILARYON Procuração 23080116070747000000092452345 04-débito 303 Documento de Comprovação 23080116070785100000092452347 5-ASSEMBLÉIA DE INTALAÇÃO - HILARYON 18.10.2012 Documento de Comprovação 23080116070817800000092452348 6-AGE HILARYON 17.05.2017 - NORMAS INTERNAS_1 Documento de Comprovação 23080116070881800000092452349 7-AGE HILARYON 29.11.2017 JUROS Documento de Comprovação 23080116070960300000092452350 8-AGO HILARYON 17.12.2017TX ORD Documento de Comprovação 23080116071044300000092452352 9-AGE HILARYON 25.05.2018 Documento de Comprovação 23080116071171500000092452355 10-AGE HILARYON 09.08.2018 - TX EXTRA Documento de Comprovação 23080116071239200000092452356 11-AGE HILARYON 25.05.2019 TX ORD Documento de Comprovação 23080116071311800000092452357 12-AGO HILARYON 15.01.2021 Documento de Comprovação 23080116071377100000092452360 13-AGO HILARYON - TX ORD 14.02.2023 Documento de Comprovação 23080116071472700000092452362 Decisão Decisão 23110111504911500000097431995 -
22/11/2023 09:06
Desentranhado o documento
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22/11/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 08:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:06
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0865697-35.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HILARYON.
REQUERIDA: IVANA AGUIAR PEIXOTO.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Não foi formulado pedido liminar ou de tutela. 2.
Proceda-se à expedição de citação e intimação, uma vez que já houve o agendamento de audiência. 3.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
01/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:07
Audiência Una designada para 26/03/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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