TJPA - 0857318-81.2018.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/07/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0857318-81.2018.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO DO PARÁ REPRESENTANTE: 15ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELÉM REPRESENTANTE: IAN PIMENTEL GAMEIRO - OAB/PA 19603-A E OUTROS DECISÃO Trata-se de agravo (ID Num.25300834) interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, para impugnar a decisão registrada sob o ID Num.24076114, que, diante da orientação contida na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, não admitiu o recurso excepcional submetido.
Foram apresentadas contrarrazões pela Associação dos Guardas Municipais de Belém (ID Num. 25704450). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, § 2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, § 4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, § 2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, como no caso, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso.
Sendo assim, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0857318-81.2018.8.14.0301 AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM - IPAMB REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO DO PARÁ REPRESENTANTE: 15ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELÉM DECISÃO Trata-se de agravo (ID Num.25300836) interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, para impugnar a decisão registrada sob o (ID Num.24076114), que, diante das orientações contidas na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, não admitiu o recurso excepcional submetido.
Foram apresentadas contrarrazões pelo Ministério Público (ID Num. 25428525), bem como pela Associação dos Guardas Municipais de Belém (ID.
Num.25704434). É o relatório.
Decido.
Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se.
Pois bem.
Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código.
Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, como no caso, encaminhem-se os autos ao tribunal competente para julgamento do recurso, observando-se, preliminarmente, o disposto no art. 1.042, §7º, do CPC.
Sendo assim, com fundamento no art. 1.042, §7º, do Código de Processo Civil, remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da interposição simultânea de agravo para destrancar o recurso especial, para que, concluído o julgamento e não havendo prejudicialidade, os autos sigam ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, §8º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima a ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELEM e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foram interpostos Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°, do CPC/2015.
Belém, 10 de março de 2025.
Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais -
10/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 17:54
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/12/2024 17:54
Recurso Especial não admitido
-
01/10/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso extraordinário
-
19/09/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2024 10:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
-
19/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELEM em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:07
Publicado Acórdão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2024 10:42
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELEM em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELEM em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:38
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELEM - CNPJ: 83.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido
-
30/10/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2023 14:06
Conclusos ao relator
-
02/05/2022 10:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/04/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
11/07/2020 00:17
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
13/05/2020 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
02/03/2020 14:36
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
18/02/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 10:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/11/2019 14:42
Conclusos para julgamento
-
18/11/2019 14:42
Movimento Processual Retificado
-
18/11/2019 14:35
Conclusos ao relator
-
18/11/2019 13:10
Juntada de Petição de parecer
-
08/11/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 13:19
Movimento Processual Retificado
-
08/11/2019 13:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 13:24
Recebidos os autos
-
06/11/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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