TJPA - 0806275-41.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 13:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/09/2025 11:21 Juntada de intimação de pauta 
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                                            08/05/2025 10:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0806275-41.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
 
 REQUERIDO(A): RUDIMILA VALENCA GALVAO DOS SANTOS D E C I S Ã O Em razão do disposto no artigo 331 do Código de Processo Civil, reexaminando a decisão guerreada mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
 
 Tendo em vista que a relação jurídica processual não foi constituída não há necessidade de intimação do apelado para apresentar contrarrazões.
 
 Assim, estando cumpridas as formalidades legais, REMETAM-SE os autos ao e.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. § 3º do art. 1.010, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito
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                                            03/05/2025 22:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2025 22:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/04/2025 08:41 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2025 19:48 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/03/2025 23:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2025 23:23 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            20/03/2025 10:36 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2025 10:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 22:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/02/2025 22:29 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2025 22:29 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            27/02/2025 02:28 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2025 10:46 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº. 0806275-41.2023.8.14.0201 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
 
 ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/PA 24.871-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o (a) AUTOR(A), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que esgotaram todos os meios possíveis para busca do endereço da requerida, tendo por finalidade a sua citação.
 
 Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
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                                            11/02/2025 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 08:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0806275-41.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
 
 REQUERIDO(A): RUDIMILA VALENCA GALVAO DOS SANTOS DESPACHO Considerando a manifestação de ID Num. 131013294 - Pág. 1, reservo-me a para apreciar o requerimento para que sejam realizadas pesquisas via sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, que só são possíveis com o esgotamento de todos os meios possíveis para localização do citando.
 
 Sendo assim, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que esgotaram todos os meios possíveis para busca do endereço da requerida, tendo por finalidade a sua citação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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                                            06/12/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 12:08 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 12:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/11/2024 19:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 17:02 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP) 
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                                            11/11/2024 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 03:02 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/10/2024 23:59. 
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                                            13/10/2024 00:12 Publicado Intimação em 11/10/2024. 
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                                            13/10/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024 
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                                            09/10/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 16:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/09/2024 16:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2024 12:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/08/2024 11:52 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2024 14:50 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2024 04:02 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
 
 Icoaraci/Belém, 15 de julho de 2024.
 
 Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332
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                                            24/07/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 03:22 Publicado Intimação em 25/06/2024. 
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                                            26/06/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0806275-41.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, dizer sobre a certidão ID 118271699, indicando novo endereço da parte requerida.
 
 Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
 
 Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 21 de junho de 2024.
 
 SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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                                            21/06/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2024 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 00:58 Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024. 
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                                            25/05/2024 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024 
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                                            23/05/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0806275-41.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte Requerente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
 
 Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento..
 
 Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 10 de maio de 2024.
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                                            22/05/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 19:26 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/04/2024 19:26 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2024 10:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/03/2024 09:12 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2024 12:34 Expedição de Mandado. 
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                                            24/02/2024 05:03 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/02/2024 23:59. 
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                                            12/02/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 01:02 Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para a EXPEDIÇÃO DO MANDADO de Busca e Apreensão, para o novo endereço informado, mais o ATO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO (diligência), por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
 
 Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
 
 Icoaraci(PA), 01 de fevereiro de 2024.
 
 Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281
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                                            01/02/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 08:35 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 00:37 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            25/01/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            25/01/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 
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                                            17/01/2024 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0806275-41.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no JEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
 
 Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 11 de janeiro de 2024.
 
 ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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                                            11/01/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2024 01:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/01/2024 01:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação 0806275-41.2023.8.14.0201 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
 
 Nome: RUDIMILA VALENCA GALVAO DOS SANTOS Endereço: PS MENINO DEUS, 202, ENT I LEAO E S J RIB, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-040 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO DETERMINO A RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA NESTES AUTOS, UMA VEZ QUE O FEIRO NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE APLICAÇÃO DO SIGILO.
 
 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, promovida pelo BANCO HONDA S/A., em desfavor de RUDIMILA VALENCA GALVAO DOS SANTOS, objetivando a constrição de veículo marca HONDA, modelo CG 160 TITAN CBS, chassi n.º 9C2KC2210MR101331, ano de fabricação 2021 e modelo 2021, cor AZUL, placa QVS3J94, renavam 1266285960, conforme descrito na petição inicial.
 
 Alegou o requerente a inadimplência do requerido em face do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes.
 
 Vieram aos autos o demonstrativo do débito das parcelas vencidas e vincendas, devidamente atualizado, a notificação extrajudicial para efeito de constituição em mora do devedor, bem como outros documentos pertinentes a demanda.
 
 Restam, assim, preenchido os requisitos necessários para o recebimento da inicial.
 
 Por isso, passo a análise do pedido liminar.
 
 Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº. 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente (Súmula nº. 72 do STJ - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), e estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE a medida de busca e apreensão do bem acima descrito e seus respectivos documentos.
 
 Por ora, nomeio depositários (as) fiéis do mencionado bem os (as) representantes legais do (a) requerente, conforme indicado na exordial.
 
 Expeça-se mandado de busca e apreensão.
 
 Concedo prazo de 05 (cinco) dias, no qual o devedor poderá pagar a integralidade da dívida descrita na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, nos termos do art. 3º do mencionado Decreto.
 
 Caso contrário, a propriedade e a posse plena do bem consolidar-se-ão no patrimônio do credor (§§1º e 2º, da Lei n. 10.931/2004).
 
 Lavre-se o termo de compromisso de fiel depositário (a) dos bens.
 
 Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer contestação (art. 3º do Dec.
 
 Lei 911/69 c/ redação da Lei 10.931/04), contados a partir da execução da liminar.
 
 Para o cumprimento desta decisão, observe o Sr.
 
 Oficial de Justiça, o disposto no art. 212 § 2º do CPC/2015, dispensada, agora, autorização expressa do juiz, exceto nos casos em que se deva adentrar residência (CF 5.º XI), casos esses que não prescindem dessa autorização.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
 
 Cumpra-se na forma da lei.
 
 Intimem-se.
 
 Icoaraci (PA), Datado e Assinado eletronicamente.
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                                            10/11/2023 09:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/11/2023 08:58 Expedição de Mandado. 
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                                            10/11/2023 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 16:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/11/2023 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 22:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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