TJPA - 0800298-14.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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29/11/2023 08:14
Decorrido prazo de WALDOMIRO SOUZA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:29
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2023 05:00
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:44
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800298-14.2022.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA Nome: MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA Endereço: Rua São Benedito, 1101, Aeroporto, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: WALDOMIRO SOUZA DA SILVA ADVOGADO DATIVO: LUCIANO AZEVEDO COSTA Nome: WALDOMIRO SOUZA DA SILVA Endereço: Rua São Benedito, 1101, Aeroporto, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: LUCIANO AZEVEDO COSTA Endereço: AV.
BEIRA RIO, 958, Altos da loja H-vest, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de ação de interdição ajuizada em nome de Maria Oneide Lima da Silva, a fim de que obter a curatela de Waldomiro Souza da Silva.
Narra, em síntese, que é filha do interditando, que é idoso e apresenta sinais de senilidade, como falta de memória, confusão mental e delírios.
Em que pese as alegações trazidas na inicial e verificadas na entrevista realizada (Id Num. 69577768), foi verificado que não foi juntado aos autos a documentação médica que ateste a condição do curatelado.
Determinou-se a intimação pessoalmente da curadora para juntar laudo médico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (id.
Num. 88967917).
Certificado que apesar de intimada pessoalmente, a autora não se manifestou, decorrendo in albis (id.
Num. 103483525).
Os autos vieram conclusos.
Este é o relatório.
Fundamento.
Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Neste sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO.
SÚMULA 83/STJ.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA Nº 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a inércia do autor, após intimado a se manifestar, acarreta a extinção do processo por abandono da causa. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1505230 BA 2019/0140262-4, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 01/06/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/06/2020) No presente caso, verifica-se que houve a intimação do advogado da parte autora para manifestação sob pena de extinção do feito e apesar de intimada a parte autora não se manifestou, conforme certificado em id.
Num. 103483525.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, Código de Processo Civil, por abandono da causa, eis que devidamente intimado o autor manteve-se inerte.
Sem honorários e custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho/decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 1 de novembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
01/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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19/07/2023 21:26
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 23:56
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:26
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2022 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/12/2022 23:59.
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30/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2022 05:16
Decorrido prazo de LUCIANO AZEVEDO COSTA em 02/09/2022 23:59.
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20/08/2022 02:35
Decorrido prazo de WALDOMIRO SOUZA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2022 06:02
Decorrido prazo de WALDOMIRO SOUZA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 06:02
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:06
Audiência Entrevista realizada para 11/07/2022 11:00 Vara Única de Almeirim.
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08/07/2022 07:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 07:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 13:13
Audiência Entrevista designada para 11/07/2022 11:00 Vara Única de Almeirim.
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06/07/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 04:46
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 13:59
Audiência Entrevista realizada para 09/05/2022 13:00 Vara Única de Almeirim.
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09/05/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIA ONEIDE LIMA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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09/05/2022 03:02
Decorrido prazo de PARENTES PRÓXIMOS DO INTERDITANDO WALDOMIRO SOUZA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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09/05/2022 03:02
Decorrido prazo de WALDOMIRO SOUZA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2022 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2022 10:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2022 10:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:48
Audiência Entrevista designada para 09/05/2022 13:00 Vara Única de Almeirim.
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20/04/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2022 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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