TJPA - 0893792-75.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:49
Conclusos ao relator
-
12/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de TRANSMAPA TRANSPORTADORA MARITIMA DE CARGAS DO PARA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SILVA MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0893792-75.2023.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: THIEGO JOSE BARBOSA MALHEIROS - PA24895-A Advogado do(a) APELADO: LUIS CARLOS SILVA MENDONCA - PA5781-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação apenas no efeito devolutivo, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
15/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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