TJPA - 0803913-63.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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09/07/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCILEIDE DA LUZ BELO em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0803913-63.2023.8.14.0008 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Intimo as partes que especifiquem as provas que pretendem produzir ou manifestar sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme Decisão ID 118637632 Barcarena-Pa, 9 de julho de 2024 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
09/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 12:29
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 26/06/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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26/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCILEIDE DA LUZ BELO em 11/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCILEIDE DA LUZ BELO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:10
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 26/06/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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18/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0803913-63.2023.8.14.0008 Requerente: REQUERENTE: FRANCILEIDE DA LUZ BELO Endereço: Nome: FRANCILEIDE DA LUZ BELO Endereço: lourenço gonçalves, centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, movida por FRANCILEIDE DA LUZ BELO em face de BANCO DO BRASIL SA. 1.
Recebo a petição inicial.
A pretensão será processada pelo procedimento do juizado especial.
Visando o regular prosseguimento do feito, delibero: 2.
DESIGNO audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 26.06.2024, às 11h00m, de modo semipresencial, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDBiNDhjMTctOTU1ZC00ODk2LWFlYjQtYjkzZDJlYTAxMWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso queiram, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Em decorrência: 3.CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverá juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 4.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-as que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 5.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 6.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da ordem. 7.
Cumpra-se. 8.
Certifique-se Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
14/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:23
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803913-63.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Bancários] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: FRANCILEIDE DA LUZ BELO Endereço: lourenço gonçalves, centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Trata-se de Ação denominada pela parte autora como Ação de Limitação de Descontos com Base na Lei do Superendividamento, movida por FRANCILEIDE DA LUZ BELO, através de seu patrono, em face do BANCO DO BRASIL S.A. É o breve relatório.
Em observância ao art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial, a fim de que junte documentos e/ou esclareça quantos aos seguintes pontos: 1.
Indique os pedidos em sede de mérito, posto que apresenta somente pedido de reconhecimento do estado de superendividamento e pedido de tutela de urgência para redução dos descontos ao percentual de 30% dos seus rendimentos líquidos, ou apresente inicial nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), o qual versa sobre procedimento relativo à superendividamento. 2.
Esclareça quanto ao valor atribuído à causa ou o ajuste conforme o disposto no artigo 292, II do CPC. 3.
Esclareça quanto à manifestação de desinteresse pela audiência de conciliação, diante do cadastramento dos autos como procedimento do juizado especial cível, observando-se ainda o que vier a ser emendado acerca do determinado no item 1.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena -
30/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2023 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 18:28
Conclusos para decisão
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04/10/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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