TJPA - 0803433-84.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/09/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2025 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0803433-84.2020.8.14.0301 DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para início da fase de cumprimento de sentença, e tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória que impôs ao executado a obrigação de pagar quantia certa, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, determino: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente, caso não haja patrono habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor indicado pelo exequente, acrescido das custas processuais eventualmente devidas, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de igual percentual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, expedir-se-á de imediato mandado de penhora e avaliação, podendo o exequente, desde logo, indicar bens passíveis de constrição, observada a ordem prevista no art. 835 do CPC, facultando-se, ainda, a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para localização de ativos financeiros e bens.
Cientifique-se a parte executada de que o depósito parcial do débito não afasta a incidência integral da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 15 de agosto de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial - 
                                            
15/08/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/07/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
25/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
 - 
                                            
28/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 16:29
Juntada de decisão
 - 
                                            
06/10/2020 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
05/10/2020 18:56
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/10/2020 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
29/09/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2020 09:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2020 09:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/09/2020 00:40
Decorrido prazo de MAURO ANDRE DOS SANTOS FURTADO em 23/09/2020 23:59.
 - 
                                            
18/09/2020 13:38
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
01/09/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2020 10:31
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
31/08/2020 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
15/08/2020 21:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/08/2020 21:11
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/08/2020 14:57
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
15/08/2020 00:25
Decorrido prazo de MAURO ANDRE DOS SANTOS FURTADO em 14/08/2020 23:59.
 - 
                                            
18/06/2020 01:07
Decorrido prazo de MAURO ANDRE DOS SANTOS FURTADO em 17/06/2020 23:59:59.
 - 
                                            
19/05/2020 13:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
19/05/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2020 01:09
Decorrido prazo de BANPARA em 11/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/04/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2020 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
13/04/2020 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2020 14:01
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 13/04/2020 11:15 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
18/03/2020 00:17
Decorrido prazo de BANPARA em 17/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/03/2020 08:45
Audiência Conciliação/Mediação designada para 13/04/2020 11:15 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
02/03/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2020 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2020 09:56
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
27/02/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2020 12:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2020 12:52
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
03/02/2020 10:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/01/2020 23:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/01/2020 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/01/2020 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/01/2020 09:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2020 12:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/01/2020 12:02
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
14/01/2020 12:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/01/2020 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/01/2020 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
13/01/2020 17:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/01/2020 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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