TJPA - 0031968-57.2000.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/06/2025 10:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MOTOGERAL LTDA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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24/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0031968-57.2000.8.14.0301 APELANTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado do(a) APELANTE: PATRICIA DE NAZARETH DA COSTA E SILVA - PA11274-A APELADO: MOTOGERAL LTDA Advogados do(a) APELADO: ANA PAULA FONTELES SANTOS - PA30704-A, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA - PA1746-A DECISÃO A lei de custas do Estado do Pará estabelece em seu artigo 33, § 3º que: "No preparo da apelação e do recurso adesivo, a taxa judiciária será cobrada no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da condenação, se esta for líquida; sobre o valor fixado pelo juiz nas condenações ilíquidas e sobre o valor atualizado da causa, nos demais casos".
Considerando que o presente processo versa sobre ação de embargos do devedor julgadas procedentes em que o manejo do recurso de apelação fora feito pelo embargado/exequente, devem as custas processuais ser recolhidas sobre o valor da causa que, no caso em tela, foi atribuído quando do ajuizamento da ação no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Deste modo, proceda a recorrente a complementação das custas impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
P.
R.
I.
C.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
17/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:31
Conclusos ao relator
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11/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MOTOGERAL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MOTOGERAL LTDA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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30/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:35
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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