TJPA - 0898533-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
14/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2025
-
11/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de julho de 2025.
REINALDO MASSAO HORIGUCHI MONTEIRO -
25/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2025 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Carta
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao ID 130857575, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
DESPESAS: (01) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO.
Belém, 17 de janeiro de 2025.
MARENA CONDE MAUÉS ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
17/01/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 05:30
Decorrido prazo de LEONIDAS DE JESUS BORGES LOURINHO em 27/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:30
Decorrido prazo de JOAO SALIM JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 03:49
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0898533-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o autor para que manifeste-se em 10 dias sobre os endereços localizados no sistema.
Caso tenha interesse na citação do réu num dos endereços, recolha as custas no prazo acima.
Belém/PA, 7 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONIDAS DE JESUS BORGES LOURINHO em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO SALIM JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOAO SALIM JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONIDAS DE JESUS BORGES LOURINHO em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:04
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
04/10/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0898533-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se 10 dias para busca de resposta no sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 1 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2024 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 21:40
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 02:59
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO SALIM JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LEONIDAS DE JESUS BORGES LOURINHO em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 12:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0898533-61.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando certidão de Id.107036165, intimem-se os autores para proceder o recolhimento das custas restantes no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Belém/PA, 16 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0898533-61.2023.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido de justiça gratuita aos autores, considerando que não preenchem os requisitos dos artigos 98 do CPC, vez que, devidamente intimados, apresentaram extratos de conta bancárias referentes a poupanças, o que não denota movimentação financeira robusta, não sendo possível aferir a hipossuficiência alegada e a impossibilidade de pagamento das custas.
Intimem-se os autos para proceder o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se ainda os autores para que esclareçam a posição processual de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A apontada na exordial como litisconsorte ASSISTENCIAL necessário, figura que não encontra correspondência no direito processual brasileiro, devendo optar pela sua exclus˜ão ou litisconsórcio passivo comum, sob pena de indeferimento.
Belém, 14 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO SALIM JUNIOR - CPF: *66.***.*85-00 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:18
Entrega de Documento
-
09/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0898533-61.2023.8.14.0301 Requerente: LEONIDAS DE JESUS BORGES LOURINHO e outros DECISÃO LEONIDAS DE JESUS BORGES LOURINHO e outros apresentaram a apresente demanda, requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não juntaram aos autos declaração de hipossuficiência e nem documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada das documentações referidas sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém/PA, 31 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 22:07
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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