TJPA - 0894615-49.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Mairton Marques Carneiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Publicado Acórdão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:43
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA E SILVA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: I - Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis; II - Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator - 
                                            
24/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:08
Conclusos ao relator
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24/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA E SILVA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO: I - Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a recebo em seu duplo efeito nos termos do art. 1.012, caput, do CPC.
II – Ultrapassado o prazo recursal da presente decisão, retornem-se os autos à minha relatoria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des.
Mairton Marques Carneiro Relator - 
                                            
06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2025 09:01
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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