TJPA - 0000406-67.2009.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:55
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:18
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0000406-67.2009.8.14.0801 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CARMEN DA CONCEICAO FIGUEIREDO Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Em consulta ao Sistema PJE, vê-se que a parte autora faleceu no dia 17/08/2022, conforme certidão de óbito juntada nos autos do processo nº 0813431-71.2023.8.14.0301 (“Inventário”), que tramita na 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA.
Assim dispõe o art. 51, V, da Lei nº 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Segundo Joel Dias Figueiredo Júnior, em relação à contagem do prazo de 30 (trinta) dias do art. 51, V, da Lei nº 9.099/95: "conta-se o prazo referido na hipótese do inciso V a partir da data do falecimento do autor” (Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/95 / Fernando da Costa Tourinho Neto, Joel Dias Figueira Júnior. 9 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 279).
Nesse passo, passados mais de 01 (um) ano do falecimento da parte autora, até a presente data (01/11/2023) não houve a habilitação de herdeiros.
Cumpre trazer à colação o entendimento dos Tribunais pátrios sobre a incidência do art. 51, V, da Lei nº 9.099/95, in verbis: RECURSO INOMINADO.
BANCÁRIO.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
PATRONO INTIMADO PARA REGULARIZAR O POLO ATIVO.
INÉRCIA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU DO ESPÓLIO.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INCIDÊNCIA DO ART. 51, V DA LEI N.º 9.099/95.
RECURSO INOMINADO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001058-69.2008.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO JÚLIA BARRETO CAMPELO - J. 02.05.2023) (TJ-PR - RI: 00010586920088160088 Guaratuba 0001058-69.2008.8.16.0088 (Acórdão), Relator: Júlia Barreto Campelo, Data de Julgamento: 02/05/2023, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 02/05/2023) RECURSO INOMINADO.
SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO APÓS O PRAZO DE 30 DIAS DO FALECIMENTO DA AUTORA.
EXTINÇÃO DA DEMANDA NOS TERMOS DO ART. 51, V DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004728-64.2016.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 09.04.2019) (TJ-PR - RI: 00047286420168160079 PR 0004728-64.2016.8.16.0079 (Acórdão), Relator: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, Data de Julgamento: 09/04/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 09/04/2019) Assim, a extinção do feito, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se via DJE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito e dê-se baixa na distribuição.
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Empréstimo Consignado e Contrato Bancário (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) -
01/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:54
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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23/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 10:50
Processo migrado do sistema Libra
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29/06/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2022 10:19
REMESSA INTERNA
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30/05/2022 10:10
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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01/03/2016 09:28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/03/2016 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2014 10:35
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00004066720098140801.
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14/03/2012 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/03/2012 00:00
PROVIDENCIAR OUTROS - ARMÁRIO 01. CAIXA 01
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12/03/2012 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/03/2012 10:35
VISTAS AO ADVOGADO - GIUVANA VARGAS. OAB/PA 16099-A. TELEFONE 303-0702. Recebido por: JOAO PEREIRA PAIXAO - SECRETARIA.
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02/02/2012 09:54
A SECRETARIA
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30/01/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/01/2012 00:00
Despacho
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26/01/2012 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/01/2012 09:54
EM CONCLUSÃO - juiz assinar
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18/01/2012 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/01/2012 08:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO - 1º Gabinete.
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13/01/2012 08:15
EM CONCLUSÃO - Armário 03, Cx. 6.
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28/10/2011 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/10/2011 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/10/2011 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/10/2011 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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28/10/2011 05:56
VINCULACAO PETICAO
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28/10/2011 05:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - 301234882 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO IDOSO DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-32
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28/10/2011 05:55
VINCULACAO PETICAO
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28/10/2011 05:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 301234882 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO IDOSO DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-31
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12/09/2011 11:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - armario 01 caixa 01
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02/09/2011 10:47
A SECRETARIA
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02/08/2011 09:42
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 623588552- Alteração da Parte de número :11758 inclusão do Advogado44426
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02/08/2011 09:40
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 623588552- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :PLANOS ECONÔMICOS
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02/08/2011 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2011 00:00
Despacho
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04/06/2011 08:45
EM CONCLUSÃO - SENTENÇA - Caixa 06
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04/06/2011 08:44
EM CONCLUSÃO - SENTENÇA - Caixa 05
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03/11/2010 07:46
EM CONCLUSÃO - SENTENÇA - Caixa 05
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18/10/2010 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/10/2010 05:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO - 1º Gabinete.
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08/10/2010 10:47
AGUARDANDO CONCLUSAO - armário 03- caixa 02
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22/05/2010 07:16
MANDADO EXPEDIDO - ARMÁRIO 01 - CAIXA 01
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25/03/2010 12:53
AGUARDANDO MANDADO - cx. 05. Mandado recebido pelo Of. de Justiça em 25.03.2010
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23/03/2010 08:28
INTIMAR - AUDIENCIA - cx. 01
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22/03/2010 17:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/03/2010 14:03
PROVIDENCIAR MANDADO
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22/03/2010 14:02
AUTUAÇÃO
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22/03/2010 14:02
A SECRETARIA - 038/2009
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17/02/2009 08:59
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2010
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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