TJPA - 0805780-95.2023.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 06:59
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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17/09/2024 22:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2024 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 00:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
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29/02/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:51
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 28/02/2024 08:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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12/01/2024 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/01/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/01/2024 13:58
Recebidos os autos.
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09/01/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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09/01/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/12/2023 10:59
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/02/2024 08:40 1º CEJUSC PARAGOMINAS.
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05/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 05:32
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 00:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº 0805780-95.2023.8.14.0039 REPRESENTANTE: JULIANA CAVALCANTI SILVA REQUERIDO: ROBERIO DE SOUZA DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art.319 do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita a demandante, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, sem prejuízo de posterior revogação, caso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação de pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no §4º do artigo 98 do CPC.
Em conformidade com o artigo 334 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência.
Designada a audiência de conciliação, cite-se a parte requerida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e intime-se a parte autora, através de seu patrono.
No próprio ato de citação, dê-se ciência ao requerido que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência.
O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do respectivo pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias.
Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão.
Se houver contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Paragominas, 26 de outubro de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006 -
06/11/2023 09:03
Recebidos os autos.
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06/11/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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06/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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