TJPA - 0851701-67.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0851701-67.2023.8.14.0301 DESPACHO Certifique a UPJ se foram opostos embargos à execução no prazo legal.
Para realização do pedido do exequente sob o ID 135821295, esclareço que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015 (abril/2016), com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, SISBAJUD ou RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. (...) Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, antes de quaisquer consultas ou protocolamento de bloqueio por meio de um desses sistemas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o demandante comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 01:59
Decorrido prazo de HOSPITAL PRO INFANTIL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
06/11/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2024 01:29
Decorrido prazo de HOSPITAL PRO INFANTIL LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:05
Decorrido prazo de DPI - DISTRIBUIDORA DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA. em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Em vista petição do ID 101838490 determino a redistribuição do processo para uma das varas cíveis da capital, vez que endereça para Vara Cível da Capital.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
31/10/2023 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002801-35.2014.8.14.0032
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Odael da Rocha Gomes
Advogado: Pedro Jakson Marcelo de Jesus Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26
Processo nº 0800489-07.2023.8.14.0301
Luciane Ramos
Presidente do Iasep
Advogado: Hellen Tavares da Silva Gama
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/01/2023 20:45
Processo nº 0005534-42.2011.8.14.0302
Angelita da Silva Andrade
Fabio Andre da Silva Batista
Advogado: Patricia Cavallero Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:31
Processo nº 0002801-35.2014.8.14.0032
Odael da Rocha Gomes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Pedro Jakson Marcelo de Jesus Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2014 13:17
Processo nº 0821966-98.2023.8.14.0006
Wanderson Marques Cavalcante
Advogado: Wanderson Marques Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2023 19:34