TJPA - 0812743-03.2023.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 08:59
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 14:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:17
Decorrido prazo de MAZETE DE JESUS MACHADO SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MAZETE DE JESUS MACHADO SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0812743-03.2023.8.14.0401 Incidente de Insanidade Mental Paciente: Pedro Melo da Silva Júnior Trata-se de autos de Incidente de Insanidade Mental instaurado no dia 21 de junho de 2023, a fim de se constatar a imputabilidade ou inimputabilidade do acusado PEDRO MELO DA SILVA JÚNIOR, que responde ao processo 0802531-88.2021.8.14.0401.
Após o oferecimento de quesitos, realizado o exame pericial, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves concluiu que o periciando, ao tempo da ação, era inteiramente capaz de compreender o caráter delituoso dos fatos e parcialmente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento, em virtude de ser acometido da doença descrita no código F10.2/CID-10, cujo Laudo encontra-se cadastrado no ID nº 112001459.
Ainda de acordo com o supracitado laudo pericial, o paciente necessita de tratamento especializado multiprofissional de caráter ambulatorial por tempo indeterminado.
Ciente dessa informação, o RMP manifestou-se, no ID nº 112705271, pelo prosseguimento do feito principal, com a aplicação, contudo, no caso de uma eventual condenação, da causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP.
Intimada, a defesa, no ID nº 118328844, também pugnou pelo andamento da ação principal. É o relatório.
Decido.
Analisando atentamente os autos, especialmente o Laudo Pericial conclusivo fornecido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, comprovando que o paciente era, ao tempo do fato, totalmente capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta, mas era parcialmente capaz de se autodeterminar, JULGO PROCEDENTE o presente INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, devendo ser aplicada, se for o caso de uma eventual condenação nos autos principais, a causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do CP.
Junte-se cópia do Laudo Pericial de 112001459, bem como desta decisão ao processo principal, para prosseguimento do feito, devendo o mesmo, após a juntada dos aludidos documentos, ser encaminhado ao gabinete para análise.
Intimem-se todos acerca da presente decisão.
Feitas as considerações necessárias, nada mais havendo a decidir, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C.
Belém, 5 de agosto de 2024.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2024 23:47
Conclusos para julgamento
-
23/06/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
15/06/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
11/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
08/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0812743-03.2023.8.14.0401 REQUERIDO: PEDRO MELO DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho de ID nº 114032637.
Após, conclusos.
Belém, 30 de abril de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
03/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 03:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0812743-03.2023.8.14.0401 REQUERIDO: PEDRO MELO DA SILVA JUNIOR CAP.: Vistos etc. 1- Intime-se o advogado Carlos Augusto da Costa Cordeiro, OAB/PA nº 29.697, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comunique ao réu a renúncia da procuração que o mesmo lhe outorgou, sob pena de restar configurado o abandono de causa; 2- Após, transcorrido o prazo acima sem que o réu tenha efetivamente constituído novo patrono, intime-se o mesmo para que, em igual prazo, assim o faça ou manifeste interesse pelo patrocínio da Defensoria Pública, devendo o seu representante se manifestar sobre o laudo pericial de ID nº 112001459; 3- Finalizado o prazo estipulado no item 2, sem resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública, que seguirá representando o acusado, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o supracitado laudo.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 24 de abril de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
26/04/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA COSTA CORDEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:07
Decorrido prazo de MAZETE DE JESUS MACHADO SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0812743-03.2023.8.14.0401 REQUERIDO: PEDRO MELO DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias ou até que o CPC Renato Chaves junte o laudo pericial conclusivo.
Transcorrido o prazo estipulado acima, sem a juntada do Laudo, notifique-se o órgão pericial para que providencie a breve confecção do documento, concedendo-lhe o prazo de mais 15 (quinze) dias para tanto.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 21 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
21/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:38
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 16:25
Decorrido prazo de MAZETE DE JESUS MACHADO SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/12/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 09:42
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 04:07
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0812743-03.2023.8.14.0401 REQUERIDO: PEDRO MELO DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Acautelem-se os autos em secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias, quando então deverá ser notificado o CPC Renato Chaves para que informe acerca do cumprimento da diligência anteriormente determinada ou se há agendamento para realização da mesma.
Informado o agendamento, intimem-se os interessados para que compareçam ao órgão pericial do estado para realização dos exames técnicos.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 11 de dezembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
12/12/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:25
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0812743-03.2023.8.14.0401 REQUERIDO: PEDRO MELO DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Oferecida a quesitação por ambas as partes, notifique-se o CPC Renato Chaves, para que designe uma data para realização da perícia.
Designado o dia para que o paciente seja submetido a exame, intime-se o mesmo, bem como sua curadora e sua defesa técnica, para tomem conhecimento e se façam presentes ao Órgão pericial do Estado.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 13 de novembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
21/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0812743-03.2023.8.14.0401 REQUERIDO: PEDRO MELO DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Intime-se a defesa técnica do paciente nos autos principais, dando-lhe ciência do despacho de ID nº 98749559, bem como para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, nestes autos, novo endereço onde o mesmo, ou sua genitora/curadora, possa ser encontrado(a).
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 8 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
09/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:24
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0812743-03.2023.8.14.0401 RÉ(U)(S): PEDRO MELO DA SILVA JUNIOR R.
H.
Vistos etc.
Vistas ao Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre a Certidão de ID 102648812.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 19 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
19/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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