TJPA - 0893763-25.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:47
Juntada de Informações
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02/11/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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02/11/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 04:30
Decorrido prazo de 1ª VARA DA FAZENDA E REGISTROS PUBLICOS DE ARAGUAÍNA/TO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:30
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM/PA. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:30
Decorrido prazo de PATRICIA REZENDE DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 04:30
Decorrido prazo de GENESMAR NILTON SILVA REZENDE em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0893763-25.2023.8.14.0301 Requerente: GENESMAR NILTON SILVA REZENDE Requerido: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, CEP 66.033-172, Belém/PA DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101813324379900000096666723 DESPACHO Petição 23101813324436600000096666726 EMENDA A INICIAL Petição 23101813324483100000096666728 INICIAL Petição 23101813324558600000096670630 PROCURACAO GENESMAR Petição 23101813324623800000096670631 PROCURACAO PATRICIA Petição 23101813324727900000096670633 CARTA PRECATORIA Petição 23101813324782600000096670635 Despacho Despacho 23101910475699900000096723097 -
20/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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