TJPA - 0054519-11.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 02:01
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:04
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:00
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 02/07/2025 23:59.
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11/07/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0054519-11.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM SILVA SOUSA e outros REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV e outros, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANTONIO MARIANO LEAL NETO e ANTÔNIO MARIANO LEAL NETO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV.
Conforme determinado na decisão anterior, os autos foram remetidos ao Serviço de Contadoria do Fórum Cível para elaboração do cálculo do débito, tendo sido observados os parâmetros fixados por este Juízo.
A Contadoria do Juízo apresentou planilha de cálculos atualizada do débito em dois momentos: (i) uma com atualização até 01/06/2023, no valor total de R$ 115.315,96 (id. 132779353); e (ii) outra com atualização até 02/12/2024, no valor total de R$ 131.484,68 (id. 132779352).
Devidamente intimadas, as partes manifestaram concordância com os cálculos apresentados (id. 133787030 e id. 134825059), embora de forma intempestiva, conforme certificado (id. 136592113). É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifico que os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo observaram os parâmetros estabelecidos na decisão anterior e as partes manifestaram expressa concordância com os valores apurados.
Sendo assim, e estando tudo em conformidade com as normas de regência: HOMOLOGO a concordância das partes e, via de consequência, HOMOLOGO como sendo devido pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV o valor de R$ 130.172,13 (cento e trinta mil, cento e setenta e dois reais e treze centavos), correspondente ao principal devido aos exequentes.
Deste montante, destaca-se que: • R$ 51.394,87 (cinquenta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) correspondem ao valor devido ao exequente ANTÔNIO AGUINALDO DO NASCIMENTO; • R$ 78.777,26 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos) correspondem ao valor devido ao exequente ANTÔNIO MARIANO LEAL NETO.
No que tange ao pedido de execução dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.312,55 (um mil, trezentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos), INDEFIRO o pleito, uma vez que os advogados que ora postulam tal verba não atuaram de forma exclusiva na fase de conhecimento, tendo a ação sido proposta originalmente por outro causídico.
A execução de honorários sucumbenciais é direito do advogado que efetivamente atuou na fase processual em que foram fixados, não sendo possível o seu levantamento por profissional que apenas passou a representar a parte em momento posterior, sem a devida comprovação de cessão de crédito ou instrumento similar.
Decorrido o prazo recursal, certifique a UPJ o trânsito em julgado da presente decisão e, após, fica determinado: 1.
Considerando que o valor devido ao exequente ANTÔNIO AGUINALDO DO NASCIMENTO (R$ 51.394,87) está abaixo do limite de 40 salários mínimos (R$ 56.480,00), expeça-se REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), no valor de R$ 51.394,87 (cinquenta e um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos); 2.
Do crédito do exequente ANTÔNIO AGUINALDO DO NASCIMENTO, no mesmo precatório, destaque-se 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, em favor de BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES COSTA E SIMÕES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 19.***.***/0001-56; 3.
Considerando que o valor devido ao exequente ANTÔNIO MARIANO LEAL NETO ultrapassa o limite para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito estadual, expeça-se PRECATÓRIO REQUISITÓRIO, no valor de R$ 78.777,26 (setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); 4.
Do crédito do exequente ANTÔNIO MARIANO LEAL NETO, no mesmo precatório, destaque-se 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, em favor de BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES COSTA E SIMÕES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 19.***.***/0001-56.
Os dados bancários para pagamento são os seguintes: Para ANTÔNIO AGUINALDO DO NASCIMENTO: Banco: BANPARÁ Agência: 0024 Conta Corrente: 2911531 CPF: *18.***.*26-91 Para ANTÔNIO MARIANO LEAL NETO: Banco: BRADESCO Agência: 5591 Conta Corrente: 0006641-9 CPF: *46.***.*72-00 Para BAGLIOLI DAMMSKI BULHÕES COSTA E SIMÕES ADVOGADOS ASSOCIADOS: Banco: SANTANDER Agência: 4343 Conta Corrente: 13.002656-9 CNPJ: 19.***.***/0001-56 Cumpridas as deliberações acima, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, conforme determina o art. 925 do CPC/15, e comprovada a liquidação dos créditos, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data registrada conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
16/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 12:14
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 12:07
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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01/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:26
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/12/2024 00:00
Intimação
0054519-11.2012.8.14.0301 REQUERENTE: JOAQUIM SILVA SOUSA, ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo no documento de ID 132779351, no prazo legal.
Int.
Belém, 2 de dezembro de 2024 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Fazenda da Capital.
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02/12/2024 10:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/11/2024 12:30
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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02/11/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS em 30/10/2024 23:59.
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02/11/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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02/11/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:00
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0054519-11.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM SILVA SOUSA e outros REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV e outros, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO A controvérsia presente neste litígio recai sobre a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora sobre valor da condenação inserta na sentença de id 40687192.
Os autos devem ser remetidos ao Serviço de Contadoria do Fórum Cível, uma vez que esta magistrada não possui a expertise para conferir os cálculos, sendo que o contabilista do juízo deverá observar o disposto a seguir.
Devem ser obedecidos os parâmetros estabelecidos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que realinhou o seu posicionamento diante do RE 870.947/STF, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/02/2018), sob o regime de recurso representativo de controvérsia repetitiva (Tema 905), fixando entendimento de que, às condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, são aplicáveis os seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; (b) de agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Ainda a respeito de atualização dos débitos fazendários, deve ser observado o disposto no art. 3º da EC n. 113/2021, cuja entrada em vigor ocorreu em 8/12/2021.
Estipula o referido dispositivo: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. (Negritado) O contabilista do juízo deve utilizar como data final de atualização dos cálculos, aquela adotada pelas partes, qual seja, junho/2023, com incidência de juros de mora a partir da citação e a correção monetária a contar de cada prestação não adimplida, conforme constante no título exequendo.
Deve o contador do juízo retirar da base de cálculo o valor atinente às custas processuais, por ser a Fazenda Pública isenta, nos termos do art. 40, inciso I da Lei Estadual nº 8.328/2015.
O prazo para a entrega da conta é de 30 (trinta) dias.
Vindo aos autos a planilha de cálculos, sem necessidade de conclusão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, a fim de se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
18/10/2024 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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18/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 06:55
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:43
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0054519-11.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM SILVA SOUSA e outros REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV e outros, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Intimem-se os exequentes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de sentença de id 107594972.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
23/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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22/05/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 05:16
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:30
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0054519-11.2012.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM SILVA SOUSA e outros REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV e outros, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 97034719 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, INTIME-SE o Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital M4 -
01/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 15:57
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 03:37
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 24/04/2023 23:59.
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26/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:55
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:02
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS em 05/08/2022 23:59.
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07/08/2022 05:02
Decorrido prazo de JOAQUIM SILVA SOUSA em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/07/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 02:03
Processo migrado do sistema Libra
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10/11/2021 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2021 01:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00545191120128140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10338 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 10422. - Justificativ
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26/04/2021 15:45
REMESSA INTERNA
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23/04/2021 12:02
Remessa
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11/02/2021 10:17
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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11/02/2021 10:17
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/02/2021 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2020 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/06/2015 10:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0054519-11.2012.8.14.0301 em distribuição por continuidade, NumVolumes: 1, de Valor da Causa: 184687,9 para Valor da Causa: 0
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18/03/2015 08:05
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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11/09/2014 12:20
AGUARDANDO REMESSA TJE
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08/08/2014 09:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
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16/07/2014 10:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/07/2014 12:12
AGUARDANDO REMESSA MP
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09/07/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/07/2014 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/07/2014 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/07/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/07/2014 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/07/2014 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/07/2014 09:00
AGUARDANDO REMESSA MP
-
24/06/2014 10:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
20/06/2014 08:53
Remessa
-
20/06/2014 08:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2014 08:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2014 12:28
OUTROS
-
02/06/2014 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/06/2014 11:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/05/2014 10:43
Remessa
-
30/05/2014 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2014 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2014 08:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2014 08:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/05/2014 10:17
Com efeito suspensivo - Com efeito suspensivo
-
28/05/2014 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2014 09:51
CONCLUSOS
-
09/04/2014 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/04/2014 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2014 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2014 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2014 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2014 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2014 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2014 09:45
Remessa
-
18/03/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2014 13:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
13/03/2014 11:15
Remessa
-
13/03/2014 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2014 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2014 10:20
OUTROS
-
17/02/2014 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/02/2014 09:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/02/2014 12:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/02/2014 12:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2014 12:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2014 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2014 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2014 12:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2014 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2014 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2014 12:02
Procedência em Parte - Procedência
-
18/12/2013 09:39
CONCLUSOS
-
09/12/2013 09:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/12/2013 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/12/2013 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2013 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2013 08:59
Remessa
-
13/11/2013 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2013 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2013 08:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/11/2013 12:43
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2013 13:48
AGUARDANDO REMESSA MP
-
25/10/2013 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2013 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2013 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2013 08:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/09/2013 09:17
Remessa
-
17/09/2013 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2013 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2013 14:29
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/08/2013 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2013 08:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/08/2013 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2013 12:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2013 10:49
CONCLUSOS
-
13/08/2013 12:34
CONCLUSOS
-
07/08/2013 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/08/2013 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2013 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2013 13:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/07/2013 13:30
Remessa
-
26/07/2013 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2013 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/07/2013 13:33
Remessa
-
22/07/2013 13:32
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS no processo 00545191120128140301.
-
22/07/2013 13:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVANA CORREA BORGES PINHEIRO (7481159), que representa a parte ANTONIO MARIANO LEAL NETO E OUTROS (7098806) no processo 00545191120128140301.
-
15/07/2013 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2013 10:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/07/2013 13:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/07/2013 13:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/06/2013 12:00
Remessa
-
17/06/2013 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2013 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2013 10:28
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
17/06/2013 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2013 10:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/06/2013 10:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/06/2013 10:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/04/2013 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2013 16:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/04/2013 16:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2013 16:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2013 16:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2013 15:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/04/2013 09:48
Remessa
-
04/04/2013 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2013 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2013 10:49
Remessa
-
05/02/2013 10:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA (4065278), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - IGEPREV (5965261) no processo 00545191120128140301.
-
04/02/2013 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/01/2013 10:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/01/2013 10:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/01/2013 08:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MARIA DE FATIMA SOARES ROSA
-
17/01/2013 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/01/2013 13:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.02914816-67 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area
-
16/01/2013 12:55
AGUARDANDO MANDADO
-
16/01/2013 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/01/2013 11:18
PROVIDENCIAR CITACAO
-
19/12/2012 09:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/12/2012 09:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/11/2012 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2012 11:45
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
30/11/2012 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2012 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/11/2012 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
23/11/2012 10:00
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/11/2012 12:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/11/2012 12:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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