TJPA - 0895902-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:08
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:08
Decorrido prazo de 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/TJDFT em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:08
Decorrido prazo de RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 15:08
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM/PA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:56
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:22
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 05:22
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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04/07/2025 11:48
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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04/07/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0895902-47.2023.8.14.0301 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) JUÍZO DEPRECANTE: 16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/TJDFT JUÍZO DEPRECADO: COMARCA DE BELÉM/PA REQUERENTE: GISELE DE JESUS SOUZA REQUERIDO: RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória Cível na qual verifica-se que, embora oportunizado o recolhimento das custas processuais necessárias à realização do ato deprecado, a parte interessada quedou-se inerte, tudo conforme certificado no autos (ID nº 146165428).
Desta feita, devolva-se a presente deprecata, sem cumprimento, ao juízo de origem, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA -
16/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:48
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0895902-47.2023.8.14.0301 REQUERENTE: GISELE DE JESUS SOUZA REQUERIDO: RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 005/2024-CGJ, Art. 14, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas de distribuição e cumprimento da Carta Precatória, de acordo com a tabela abaixo (Lei Estadual 8328/2015), no prazo de 15 (quinze) dias.
A emissão das custas poderá ser obtida no site do TJPA, no link https://apps.tjpa.jus.br/custas/, devendo a comprovação do pagamento ser juntada nos autos da Carta Precatória.
Belém, 22 de abril de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém NOTAS: (...) 3) A custa de expedição de mandado para fins de citação/intimação é calculada de acordo com a quantidade de pessoas a serem citadas e/ou intimadas, independente de endereço. 4) No cálculo da carta precatória, carta de ordem e carta arbitral devem ser incluídos tantos mandados quantas forem as diligências necessárias para o seu cumprimento. -
22/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 04:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:24
Declarada incompetência
-
16/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:42
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:41
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:44
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 06/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:43
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:26
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
31/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PROC. 0895902-47.2023.8.14.0301 REQUERENTE: GISELE DE JESUS SOUZA REQUERIDO: RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte AUTORA a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos - ID 124462354. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 28 de agosto de 2024 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
28/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/08/2024 10:00
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/07/2024 09:49
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:12
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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12/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PROC. 0895902-47.2023.8.14.0301 REQUERENTE: GISELE DE JESUS SOUZA REQUERIDO: RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte autora a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 9 de maio de 2024 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2024 07:53
Realizado cálculo de custas
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07/05/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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22/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/01/2024 18:33
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2023 01:57
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:55
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:55
Decorrido prazo de RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:43
Decorrido prazo de GISELE DE JESUS SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:43
Decorrido prazo de RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:16
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0895902-47.2023.8.14.0301, oriunda da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, extraída dos autos do Processo nº 0745511-39.2022.8.07.0001.
Requerente: GISELE DE JESUS SOUZA Requerido 1: RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Governador José Malcher, n. 153, Sala 12, Nazaré, CEP: 66.035- 065, Belém – PA Requerido 2: XMONEY GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, por intermédio de seu sócio RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Governador José Malcher, n. 153, Sala 12, Nazaré, CEP: 66.035- 065, Belém – PA DESPACHO Tendo em vista a resposta do Juízo Deprecante, IDNum. 103870817, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
09/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:20
Juntada de Informações
-
30/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0895902-47.2023.8.14.0301, oriunda da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, extraída dos autos do Processo nº 0745511-39.2022.8.07.0001.
Requerente: GISELE DE JESUS SOUZA Requerido 1: RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Governador José Malcher, n. 153, Sala 12, Nazaré, CEP: 66.035- 065, Belém – PA Requerido 2: XMONEY GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, por intermédio de seu sócio RONIVALDO FARIAS DE OLIVEIRA Endereço: Av.
Governador José Malcher, n. 153, Sala 12, Nazaré, CEP: 66.035- 065, Belém – PA DESPACHO 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando que nos seja informado se a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2) Com a resposta, e tendo sido deferida a gratuidade de justiça, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 3) Não sendo beneficiária a justiça gratuita, voltem conclusos. 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
26/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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