TJPA - 0816739-09.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
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21/04/2025 02:25
Decorrido prazo de NESTOR CUNAT CERVERO em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE LIMA DE ANDRADE NETO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:44
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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25/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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09/02/2025 22:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
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28/12/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
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12/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 05:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:17
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Visto que se trata de procedimento investigativo, instaurado em desfavor da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, necessário que o presente IP, mais uma vez, seja encaminhado ao Ministério Público, eis que é o titular da ação penal pública, de acordo como determina o art. 40 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
26/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/07/2024 12:55
Declarada incompetência
-
14/07/2024 12:55
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/04/2024 12:51
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:18
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/04/2024 07:35
Decorrido prazo de Divisão de Repressão a Crimes Conta a Ordem Tributária em 17/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:31
Prorrogado prazo de conclusão
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25/01/2024 05:15
Conclusos para decisão
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24/01/2024 12:47
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 06:22
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:53
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
IPL nº 0816739-09.2023.8.14.0401 DESPACHO 1.
Trata de procedimento investigativo sobre possível sonegação fiscal, diante da notitia criminis que a contribuinte PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A teria operado comercialmente, dando saída de mercadoria sem documento fiscal, isto é, sem emissão de notas fiscais, de acordo com auto de infração nº 172015510000277-4. 2.
Nos termos do relatório conclusivo da autoridade policial, determino à Secretaria Judicial que promova o encaminhamento do procedimento ao Ministério Público. 3.
Caso se manifeste pedindo diligência complementar a ser realizada pela Autoridade Policial, devolva o IP à Vara de Inquéritos, de acordo com o que dispõe o art. 2º, da Resolução TJPA nº 17/2008-GP. 4.
Em caso de denúncia ou arquivamento, faça concluso para decisão.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito -
20/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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