TJPA - 0800633-91.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
10/11/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:30
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:39
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800633-91.2023.8.14.0038 (DG).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] REQUERENTE: MARIA DA GLORIA RAMOS DE SOUZA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c requerimento de tutela de urgência ajuizada em 20/10/2023 por MARIA DA GLÓRIA RAMOS DE SOUZA em face do BANCO VOTORANTIM.
A parte autora alega ter sido surpreendida com a negativação de seu nome pelo banco réu em decorrência de débito no importe de R$10.578,05, o qual alega desconhecer, posto nunca ter realizado qualquer transação com a parte requerida.
Aduz que referido fato está lhe causando inúmeros transtornos.
Pugna a concessão de tutela provisória de urgência antecipada, em caráter incidental, para que o requerido proceda imediatamente à retirada de seu nome dos serviços de proteção ao crédito (SPC, SERASA, entre outros) até o julgamento final da Ação.
Juntou documentos de id 102774754 a 102774766. É o breve relatório.
Em pesquisa realizada no sistema PJe, foi identificada a existência do processo nº 0800575-88.2023.8.14.0038, o qual possui identidade de partes, objeto e causa de pedir com o presente feito, conforme se infere da petição inicial carreada a id 102259649 daqueles autos, protocolada em 11/10/2023.
Desse modo, verifica-se a ocorrência do instituto da litispendência, disciplinado no art. 337, incisos VI, §1º a 3º, do CPC, ex vi: Art. 337. (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Dessa forma, a fim de evitar decisões conflitantes em processos idênticos, faz-se necessária a extinção da Ação cuja inicial fora registrada e distribuída por último, garantindo assim a segurança jurídica.
Ante o exposto, face a ocorrência da litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso V, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 20 de outubro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
20/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:17
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814995-34.2022.8.14.0006
Getulio Lopes Furtado Junior
Wagner Figueiredo da Cunha
Advogado: Antonio Lucas Santiago Bittencourt dos S...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2022 12:20
Processo nº 0804379-65.2023.8.14.0070
Delegacia de Homicidio de Abaetetuba
Maxnei Goncalves da Costa
Advogado: Arthur Mattos Rosa e Silva Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2023 13:35
Processo nº 0800595-36.2020.8.14.0054
Maria Maciel Ferreira
Advogado: Railson dos Santos Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2020 11:36
Processo nº 0800567-63.2023.8.14.0054
Luzimar Moreira Oliveira
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2023 14:33
Processo nº 0800567-63.2023.8.14.0054
Luzimar Moreira Oliveira
Banco Pan S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2024 09:53