TJPA - 0820767-41.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 03:20
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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05/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:33
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0820767-41.2023.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL NASCENTE DAS AGUAS Endereço: OSVALDO CRUZ, 285, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 PARTE REQUERIDA: Nome: IGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA FREIRE Endereço: Conjunto Iapi, 28, Bloco 6, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-590 SENTENÇA - MANDADO Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).
DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 144885194).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressamente desinteresse no prosseguimento do feito é conduta contraditória, razão pela qual, inexistente o interesse recursal, determino desde já a certificação do trânsito em julgado, em decorrência da preclusão lógica.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 P.R.I.C Ananindeua/PA, data registrada no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 04:32
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA FREIRE em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
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28/12/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
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28/12/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 07:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NASCENTE DAS AGUAS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 08:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 04:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0820767-41.2023.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 102971094, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NASCENTE DAS AGUAS, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 25 de outubro de 2023. .
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
25/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2023 10:19
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA FREIRE em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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