TJPA - 0857245-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara de Juizado Especial Cível PROCESSO: 0857245-36.2023.8.14.0301 PROMOVENTE: WELLINGTON FURTADO BARRA ADVOGADO: FRANCISCO BORGES DOS SANTOS QUARESMA NETO - OAB PA14062 - PROMOVIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARANI PREPOSTO: ANDRÉ BARROS ADVOGADO: KLEBER WESLEY DE OLIVEIRA MARTINS - OAB PA32229 Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 10 de maio de 2024, às 10hs30min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de Direito GABRIEL COSTA RIBEIRO foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital.
Foi disponibilizado link de acesso para sala virtual (Microsoft Teams).
Iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovente, acompanhado de advogado, bem como da parte promovida, por síndico, acompanhado de advogado. (Todos pelo Microsoft Teams).
As partes presentes realizaram acordo, nos seguintes termos: 1) A parte promovida se compromete a realizar o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para pagamento de uma única vez com vencimento para o dia 31/05/2024. 2) O valor será depositado na conta de titularidade do advogado da parte promovente, cujos dados são os que seguem FRANCISCO BORGES DOS SANTOS QUARESMA NETO - OAB PA14062 - CPF: *47.***.*44-34, Banco Nubank, pix: 91 98520-3434. 3) Dado o acordo, as partes dão plena e irrestrita quitação quanto ao objeto da lide. 4) O Juízo estabelece multa de 15% em caso de descumprimento da obrigação de pagar, e em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Juízo estabelecerá multa diária por descumprimento retroativa desde o encerramento do prazo e até o limite que julgar de direito.
DELIBERAÇÃO: “Homologo o presente acordo, convertendo-o em título executivo judicial na forma do art. 22, da lei 9099/95.
Findado o prazo, sem notícia de descumprimento, arquivem-se os autos.”.
Nada mais havendo e tendo as partes aqui presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância mediante assinatura ou aquiescência em mídia, a Exma.
Juíza determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 10h50min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito.
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados. ___________________________________________ GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz (a) de Direito PROMOVENTE: PROMOVIDO: -
21/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:41
Homologada a Transação
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10/05/2024 11:15
Audiência Una realizada para 10/05/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0857245-36.2023.8.14.0301 AUTOR: WELLINGTON FURTADO BARRA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARANI ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 108093080 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica REDESIGNADA para o dia 10/05/2024 10:30h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,12 de abril de 2024.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
12/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:37
Audiência Una designada para 10/05/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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02/02/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
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24/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857245-36.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: WELLINGTON FURTADO BARRA Endereço: Rua Tiradentes, 590, Apto 701, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 RECLAMADO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARANI Endereço: Rua Tiradentes, 590, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para que apresente o atestado médico informado no prazo de 48 horas, sob pena de ser decretada a revelia.
Belém, 13 de dezembro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
14/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:24
Audiência Una realizada para 30/11/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0857245-36.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: WELLINGTON FURTADO BARRA RECLAMADO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO GUARANI DECISÃO Vistos etc, Trata-se de pedido de antecipação de tutela.
Alega a parte autora que na área externa de seu apartamento, vem expandindo-se vegetação na qual ocasiona danos internos e externos em sua residência.
Ademais, afirma que mesmo após tentativas ineficazes de contatar o condomínio para que fossem realizados os reparos, não obteve retorno.
Pede em tutela provisória para que o condomínio seja compelido a realizar os reparos na área externa do apartamento, bem como na parte interna.
Intimada a se manifestar nos autos, quedou-se inerte a reclamada.
Decido.
Prevê o Código de Processo Civil: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em comento, alegado os danos decorrentes da vegetação que se formara, e não tendo manifestação da parte reclamada, entendo restada a probabilidade do direito, já que são notórios os efeitos negativos a residência do reclamante.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, defiro PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada, determinando que a reclamada seja compelida em realizar os reparos na área externa do apartamento do autor, no prazo máximo de 30 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando ciente a parte reclamada que em caso de descumprimento poderá haver majoração futura.
Deve a parte autora, caso seja necessário, permitir o acesso em seu apartamento para a realização do serviço externo.
Indefiro, por ora, o pedido dos reparos internos, por entender que há a necessidade de documentos essenciais, bem como dilação probatória, situação esta que será verificada no mérito da demanda.
Por outro lado, verifico a necessidade de juntada, por parte do reclamante, de três orçamentos referentes aos reparos internos.
Fica desde já, autorizado o cumprimento em regime de plantão.
Cite-se e intime-se a ré.
Cumpra-se, com urgência, viabilizando-se esta decisão.
Belém, 18 de outubro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
19/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2023 02:29
Conclusos para decisão
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18/10/2023 02:28
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2023 04:49
Decorrido prazo de WELLINGTON FURTADO BARRA em 10/08/2023 23:59.
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10/07/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 18:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/07/2023 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
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06/07/2023 12:12
Audiência Una designada para 30/11/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/07/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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