TJPA - 0801097-96.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:23
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de MATEUS MARIO ATAIDE ALVES em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:45
Publicado Edital em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801097-96.2023.8.14.0109 EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) PROCESSO N.º 0801097-96.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA ATAÍDE.
REQUERIDO: MATEUS MARIO ATAÍDE ALVES.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, MM.
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Garrafão do Norte - Pará, República Federativa do Brasil, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0801097-96.2023.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE FRANCISCA FERREIRA ATAIDE, brasileira, agricultora, casada, residente e domiciliada na tv.
Marajoara, n.º 712, Alvorada do Pitoró, Zona Rural do município de Nova Esperança do Piriá/PA, CEP 68618-000, e como REQUERIDO MATEUS MARIO ATAIDE ALVES, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado no mesmo endereço que a Requerente, tendo a respeitável Sentença de ID. 135301064, decretado interdição do Requerido, e nomeando-lhe como curadora, a Requerente, sob compromisso a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, para os fins de assistir o interditado em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional como manda a Lei, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27 de fevereiro de 2025).
Eu, Renata Lucy da Silva Costa, Auxiliar Judiciária (Matrícula 203556), digitei, conferi e subscrevi (Provimento n.º 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento n.º 006/2006-CGJ).
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
12/03/2025 11:54
Juntada de Termo de Compromisso
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12/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 04:20
Decorrido prazo de MATEUS MARIO ATAIDE ALVES em 18/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:34
Expedição de Edital.
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27/02/2025 11:07
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 11:02
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:56
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801097-96.2023.8.14.0109.
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [CAPACIDADE].
REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA ATAIDE.
ENDEREÇO: ALVORADA DO PITORÓ, 712, MARAJOARA, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68618-000.
REQUERIDO: MATEUS MARIO ATAIDE ALVES.
ENDEREÇO: ALVORADA DO PITORÓ, 712, MARAJOARA, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68618-000.
SENTENÇA Vistos os autos.
FRANCISCA FERREIRA ATAIDE ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de seu irmão MATEUS MARIO ATAIDE ALVES, alegando que este não possui condições de gerir sua vida civil, por ser portador de CID F 71 e G 40 (Retardo Mental Moderado e Epilepsia), conforme laudo médico anexado aos autos (ID nº 104133766, p. 1).
Em ID nº 104726204, foi deferido o pedido de curatela provisória.
Em ID nº 116343441, foi nomeada curadora especial, tendo apresentado concordância ao pedido formulado na inicial em ID nº 123235992.
Intimadas as partes (ID nº 128295731), as quais apresentaram legações finais em ID nº 129502270 e nº 130067437.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao pedido de curatela formulado, conforme parecer de ID nº 135221588. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, a interdição é medida que visa proteger a pessoa que, por incapacidade, não pode reger os atos de sua vida civil, conforme disposto no art. 1.767, I, do Código Civil.
Nos autos, o laudo médico (ID nº 104133766, p. 1) indica que o interditando é portador de CID F 71 e G 40 (retardo mental moderado e epilepsia), o que o impede de tomar decisões sobre sua vida civil de forma plena.
Tal situação foi confirmada também pela entrevista realizada em audiência, que evidenciou a necessidade de proteção para o interditando, sendo desnecessária a realização de nova perícia médica, conforme já decidido por este juízo.
Além disso, a requerente, irmã do interditando, é a pessoa mais indicada para exercer a função de curador, considerando o vínculo familiar e o fato de já prestar os cuidados necessários ao irmão.
O Ministério Público apresentou parecer favorável (ID n° 135221588, p. 1 e 2).
Diante disso, constato que estão presentes os requisitos legais que autorizam a decretação da interdição e nomeação de curador.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial para DECRETAR A INTERDIÇÃO de MATEUS MARIO ATAIDE ALVES, colocando-o sob a curatela de sua irmã, FRANCISCA FERREIRA ATAIDE.
Via de consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por ser beneficiário da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- Atualize-se a fase deste feito para cumprimento de sentença; II- Expeça-se edital para publicação, na forma do art. 755, §3º, do Código de Processo Civil; III- Vale a presente como OFÍCIO a ser encaminhado, preferencialmente via sistema, ao Juízo do Comarca de Garrafão do Norte-PA (local do domicílio do interditado) para que o Sr.
Oficial adote as providências necessárias à efetivação desta sentença; IV- Expeça-se Termo Definitivo de Curatela, intimando-se pessoalmente a curadora para assinar o documento; V- Finalizadas todas as pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 807 ESTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL É VÁLIDO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, AVERBAÇÃO, OFÍCIO, ALVARÁ E CARTA PRECATÓRIA CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI. -
13/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) -0801097-96.2023.8.14.0109 REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA ATAIDE REQUERIDO: MATEUS MARIO ATAIDE ALVES Ficam INTIMADAS ambas as partes, por meio de seus advogados, para, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias conforme retro decisão .
Garrafão do Norte, 3 de outubro de 2024.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
03/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Garrafão do Norte PROCESSO: 0801097-96.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 116054638, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
NILIA BRANQUINHO TOZATTI – OAB, n° 21.168, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 706,00 (setecentos e seis reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Perícia médica dispensada, conforme ID nº 112328128.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresente impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para, se desejarem, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 038 -
22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:43
Nomeado curador
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22/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 16:46
Audiência Entrevista realizada para 26/03/2024 11:15 Vara Única de Garrafão do Norte.
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10/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MATEUS MARIO ATAIDE ALVES em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801097-96.2023.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA ATAIDE REQUERIDO: MATEUS MARIO ATAIDE ALVES Endereço: Alvorada do Pitoró, 712, Marajoara, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela ajuizada por FRANCISCA FERREIRA ATAÍDE em face de MATEUS MÁRIO ATAÍDE ALVES.
Determinada emenda à petição inicial pela Decisão de ID nº 102237799.
Apresentada emenda à petição inicial em ID nº104133749 e juntado laudo médico atualizado de ID nº 104133766. É o relatório.
DECIDO.
Finalmente, presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, e do artigo 747 e seguintes, todos do CPC, recebo a petição inicial e respectiva emenda.
Quanto ao pedido de curatela provisória em sede de tutela de urgência, destaco que o parágrafo único do artigo 749, do CPC, preleciona que, justificada a urgência, pode ser nomeado curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. É o caso dos autos.
Porquanto, em sede de cognição sumária, verifico que o laudo médico de ID nº 104133766, revela que o interditando possui “(....) transtorno compatível com CID 10 F 71 (Retardo mental moderado) + G 40 (Eplepsia). É incapaz para exercer atividades laborais e ser responsável para atos da vida civil, necessitando da ajuda de familiares para sua subsistência.”.
Dessa maneira, constato que o interditando necessita de assistência em todas as áreas de sua vida, impondo-se a nomeação da requerente, sua irmã paterna (RG’s de ID’s nº 101891857 e nº 101891860), como sua curadora provisória para representá-lo na prática de todos os atos da vida civil.
Assim, DEFIRO liminarmente a CURATELA PROVISÓRIA do interditando MATEUS MÁRIO ATAÍDE ALVES à requerente FRANCISCA FERREIRA ATAÍDE, mediante a prestação do compromisso legal, por termo nestes autos.
Resguardo-me ao direito de rever esta Decisão a qualquer tempo, no decorrer da instrução processual.
Nesse sentido, designo audiência de entrevista para o dia 26/03/2024, às 11:15 hs, a realizada de forma telepresencial, nas dependências do Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luís Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte-PA e via Microsoft Teams.
Dessa forma, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
EXPEÇA-SE o termo de compromisso de curatela provisória. 2.
INTIME-SE a requerente, na pessoa de sua Advogada, do inteiro teor desta decisão e para que compareça ao Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luiz Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte, para firmar o competente termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
CITE-SE o interditando pessoalmente, via Central de Mandados, para que compareça à audiência designada, ADVERTINDO-SE que poderá impugnar o pedido, através de advogado (a) constituído por ele ou por qualquer parente sucessível, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de realização da entrevista, de acordo com o artigo 752, do CPC. 3.1 No mesmo ato, DEVE o Oficial de Justiça, indagar se o interditando possui condições de saúde para de deslocar até a sede deste Juízo, em observância ao artigo 751, § 1º, do CPC – informação que deve constar expressamente em sua Certidão –; em caso negativo, deverá colher o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos e um número de WhatsApp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato.
Bem assim, até a data da audiência, deverá instalar o Aplicativo “Microsoft Teams” em computador, notebook ou em aparelho celular tipo smartphone ou afins, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso. 4.
Havendo indicação de endereço de e-mail e número de WhatsApp, deverá a Secretaria Judicial adotar as providências necessárias para o encaminhamento do link de acesso, de modo a viabilizar a realização do ato. 5.
Ciência ao Representante do Ministério Público, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
12/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:31
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/01/2024 13:26
Audiência Entrevista designada para 26/03/2024 11:15 Vara Única de Garrafão do Norte.
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23/11/2023 12:51
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 12:51
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:22
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801097-96.2023.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela ajuizada por FRANCISCA FERREIRA ATAÍDE em face de MATEUS MÁRIO ATAÍDE ALVES. É o relatório.
DECIDO.
De antemão, defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, à luz dos artigos 98, caput e 99, § 3º, do Código de Processo Civil – CPC.
Noutro ponto, corrijo, de ofício, o valor atribuído à causa para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), equivalente a um salário-mínimo vigente, em respeito à regra do artigo 291 e seguintes do CPC e com fundamento no artigo 292, § 3º, primeira parte, do mesmo Diploma Legal.
Com efeito, não vislumbro o preenchimento do requisito da petição inicial previsto no artigo 320 cumulado com o artigo 751, ambos do CPC, quanto aos documentos indispensáveis à propositura da ação, na medida em que o único laudo médico que consta nestes autos (ID nº 101891862) foi lavrado em 26/02/2021, há quase 3 (três) anos.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para: 1.1 Corrigir o valor atribuído à causa para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), um salário-mínimo vigente. 1.2 Excluí-lo da tramitação pelo Juízo 100% Digital, por não estar enquadrado nas hipóteses da Resolução nº 345/2022 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ ou mesmo da Portaria nº 2341/2022-GP deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará – PA. 2.
INTIME-SE a parte requerente, na pessoa de sua Advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321, do CPC, sob pena de indeferimento, devendo prestar a seguinte informação: 2.1 Juntar laudo médico atualizado da condição do interditando ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 3.
Apresentada a elucidação ou transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
17/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA FERREIRA ATAIDE - CPF: *67.***.*33-68 (REQUERENTE).
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04/10/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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