TJPA - 0807619-33.2023.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 22:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2024 22:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/01/2024 22:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0807619-33.2023 SENTENÇA
Vistos.
Tratam os presentes autos de processo criminal instaurado para apurar a suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). 54, § 1º, da Lei n. 9.605/98, imputada a José Wellington de Oliveira Porfírio e F N Crespo Neto e Cia Ltda (Id n. 100682673).
Foi prolatada sentença homologatória de transação penal e composição ambiental, em Id 102457051 a ambos os requeridos, tendo sido ordenada a expedição de Guia de Execução em relação à demandada F N Crespo Neto e Cia Ltda a ser remetida à Vara de Penas e Medidas Alternativas de Belém.
No ID 104321186, os requeridos José Wellington de Oliveira Porfírio e F N Crespo Neto e Cia Ltda atravessaram petição informando o cumprimento da transação penal.
Em manifestação de Id 105911357, a representante ministerial pugnou pela extinção da punibilidade dos requeridos.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatório sucinto.
Decido.
Analisando os autos, constato que deve ser extinta a punibilidade do requerido José Wellington de Oliveira Porfírio.
Isto porque, conforme se observa do ID 104325089, referido senhor cumpriu integralmente a obrigação alternativa que lhe foi imposta.
Diante disso julgo extinta a punibilidade do autor do fato José Wellington de Oliveira Porfírio, o que faço com fundamento no art. 76, § 4º e 6º da Lei nº 9.099/95, registrando que a sanção imposta não configura reincidência, não devendo contar em certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial objetivando impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Com relação à requerida F N Crespo Neto e Cia Ltda, encaminhe-se o documento de ID 104325090, à Vara de Penas e Medidas Alternativas da Capital.
Intimem-se.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
Data registrada em sistema.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito. -
19/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE WELLINGTON DE OLIVEIRA PORFIRIO - CPF: *69.***.*00-00 (AUTOR DO FATO)
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19/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 08:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 11:14
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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06/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 14:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE CASTANHAL TERMO DE AUDIÊNCIA Procedimento Criminal n.º 0807619-33.2023.8.14.0015 Autores do fato: · F N CRESPO NETO E CIA LTDA, CNPJ n. 15.***.***/0001-98, com domicílio em BELÉM/PA (qualificação constante do ID n 99168958 - Pág. 2). · JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA PORFÍRIO, RG n. 5413688/PC-PA, CPF N. *69.***.*00-00, residente em OUREM/PA (qualificação constante do ID n. 99168958 - Pág. 2).
Advogado: Dr.
EDUARDO CESAR BOMBACINI, OAB/PA n. 28.261 Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54, parágrafo primeiro, da Lei n. 9605/98 (Lei de crimes ambientais) – POLUIÇÃO.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 2023, às 11h45min, nesta cidade e Comarca de Castanhal, no Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA, comigo, Analista Judiciária, abaixo assinado.
Presente a Analista Judiciária DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA.
Presente, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
CRISTINA M.
DE Q.
COLARES.
Feito o pregão verificou-se a presença via aplicativo Teams do autor do fato F N CRESPO NETO E CIA LTDA, na pessoa da Sra.
IOLANDA CLÁUDIA COSTA, RG n. 2328600 PC/PA e CPF n. *24.***.*28-07, bem como do autor do fato JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA PORFÍRIO, ambos acompanhados do advogado Dr.
EDUARDO CESAR BOMBACINI, OAB/PA n. 28.261.
Aberta a audiência, dada a palavra à representante do Ministério Público, o Parquet apresentou proposta de transação penal e composição ambiental consistente no pagamento de 1 (um) salário-mínimo, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, para cada um dos autores do fato.
Na oportunidade, o Ministério Público esclareceu que os dados bancários do referido Fundo Municipal, para fins de DEPÓSITO IDENTIFICADO PELO CPF/CNPJ DO AUTOR DO FATO, são os que constam a seguir: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0898 Conta Corrente: 000002006 CNPJ n. 18.249.792-0001/06 Posteriormente, os autores do fato e seu advogado aceitaram a proposta de transação penal e composição do dano ambiental conforme acima especificada.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA – AUTOR DO FATO JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA PORFÍRIO Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA PORFÍRIO, a título de transação penal e composição ambiental, o pagamento do valor TOTAL de R$: 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), correspondente a um salário-mínimo, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal, começando a primeira parcela em trinta dias.
Parcela única: R$: 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) até 16.11.2023.
O pagamento deve ser feito mediante DEPÓSITO IDENTIFICADO PELO CPF/CNPJ DO AUTOR DO FATO ou mediante PIX PROVENIENTE DE CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR DO FATO, em favor do Fundo do Meio Ambiente do Município de Castanhal/PA, conforme proposta acima especificada pelo Ministério Público, titular da ação penal e aceita pelo autor do fato JOSÉ WELLINGTON DE OLIVEIRA PORFÍRIO.
Considerando que o autor do fato NÃO possui residência na região metropolitana de Belém, incabível a expedição de guia para a VEPMA da Capital, pelo que deve o autor do fato, por meio de seu advogado, juntar aos autos o comprovante de depósito, identificado pelo CPF do autor do fato, observando o prazo máximo de cada parcela; devendo a Secretaria, findo o prazo de pagamento, com ou sem a juntada dos comprovantes, certificar e remeter os autos ao RMP, fazendo em seguida os autos conclusos.
Cumpra-se.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA – AUTOR DO FATO F N CRESPO NETO E CIA LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato F N CRESPO NETO E CIA LTDA, a título de transação penal e composição ambiental, o pagamento do valor TOTAL de R$: 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), correspondente a um salário-mínimo, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal, começando a primeira parcela em trinta dias.
Parcela única: R$: 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) até 16.11.2023.
O pagamento deve ser feito mediante DEPÓSITO IDENTIFICADO PELO CPF/CNPJ DO AUTOR DO FATO ou mediante PIX PROVENIENTE DE CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR DO FATO, em favor do Fundo do Meio Ambiente do Município de Castanhal/PA, conforme proposta acima especificada pelo Ministério Público, titular da ação penal e aceita pelo autor do fato F N CRESPO NETO E CIA LTDA.
Com fundamento na decisão proferida pelo Egrégio TJE/PA no Conflito Negativo de Competência nº 0006045-92.2015.8.14.0401, expeça-se Guia de Execução em relação à F N CRESPO NETO E CIA LTDA, remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu ___ (Raquel Moura Ribeiro), Analista Judiciária/Assessora, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _________________________________________________________ -
26/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:38
Homologada a Transação Penal
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16/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 13:26
Audiência Preliminar realizada para 16/10/2023 11:45 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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15/10/2023 22:03
Juntada de Certidão
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15/10/2023 21:57
Juntada de Certidão
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15/10/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 08:41
Audiência Preliminar designada para 16/10/2023 11:45 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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03/10/2023 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/10/2023 05:16
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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