TJPA - 0019538-82.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 01:33
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
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28/07/2024 00:35
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2024 23:59.
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15/07/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:49
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0019538-82.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BORGES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros (2), Nome: SUZANA CLAUDIA SILVA E SOUZA Endereço: desconhecido Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE ajuizada por ANTÔNIO BORGES em face do IGEPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ.
O processo seguiu seu curso, tendo o Juízo, considerando a certidão de ID n. 8683451, determinou a intimação pessoal da parte requerente para que, manifestasse interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção - ID n. 99881590.
A autora não foi intimada, vez que não localizado o endereço informado, como consta na certidão de ID n. 103229053. É o relatório.
DECIDO.
Como visto, resta claro nos autos o desinteresse/abandono da causa pela autora, seja por não promover os atos e diligências necessários ao prosseguimento do feito, bem como por não manter atualizado o seu endereço, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, consoante disposição contida nos artigos 106 c/c 274 do CPC, que assim depõem: Art. 106.
Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: (...) II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.
Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Eis o que diz o CPC a respeito do abandono da causa, conforme artigo 485: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. § 7o Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.
Assim, considerando o abandono da causa, extingo o processo sem resolução do mérito, conforme determina o artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas em razão do benefício da gratuidade da justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda de Belém -
24/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 06:17
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:05
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0019538-82.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BORGES REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros (2), Nome: SUZANA CLAUDIA SILVA E SOUZA Endereço: desconhecido Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação quanto ao ato ordinatório retro, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1° do CPC.
Expedientes necessários.
Belém, data registrada na assinatura.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
25/10/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:19
Desentranhado o documento
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25/10/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:50
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:34
Decorrido prazo de SUZANA CLAUDIA SILVA E SOUZA em 13/10/2022 23:59.
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27/10/2022 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES em 13/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 11:26
Processo migrado do sistema Libra
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30/06/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 11:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SUZANA CLAUDIA SOUZA FREITAS no processo 00195388220148140301.
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30/06/2022 10:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00195388220148140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - O asssunto 10342 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10342 para
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08/07/2021 11:49
REMESSA INTERNA
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24/06/2021 10:15
Remessa
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24/06/2021 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/06/2021 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/12/2019 12:17
CONCLUSOS
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09/09/2019 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/09/2019 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/09/2019 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/03/2019 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/03/2019 08:59
Remessa
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27/03/2019 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/12/2017 09:53
CONCLUSOS
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30/11/2017 10:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/10/2017 14:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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03/10/2017 14:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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03/10/2017 14:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00195388220148140301: - O assunto 10252 foi removido. - O assunto 10342 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10252 para 10342.
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02/10/2017 15:41
À DISTRIBUIÇÃO
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29/09/2017 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/09/2017 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/09/2017 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/09/2017 15:44
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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12/09/2017 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/09/2017 10:55
Incompetência - Incompetência
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12/09/2017 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/02/2017 11:10
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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13/02/2017 11:10
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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07/02/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/02/2017 11:38
Remessa
-
07/02/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/01/2016 08:46
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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15/12/2015 11:24
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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04/11/2015 10:49
OUTROS
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27/10/2015 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/10/2015 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/10/2015 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/10/2015 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2015 10:03
Remessa
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16/10/2015 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/10/2015 10:34
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/09/2015 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2015 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2015 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2015 12:35
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/09/2015 09:27
Remessa
-
25/09/2015 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2015 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2015 13:47
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/09/2015 09:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
01/09/2015 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2015 09:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/09/2015 09:00
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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31/08/2015 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte SUZANA CLAUDIA SOUZA FREITAS (519523) no processo 00195388220148140301.
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31/08/2015 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/08/2015 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2015 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/08/2015 17:28
Remessa
-
27/08/2015 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2015 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2015 10:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/08/2015 11:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/08/2015 12:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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13/08/2015 12:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/08/2015 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : ROBSON ALAN ANDRE FARIAS
-
05/08/2015 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/08/2015 09:32
MANDADO(S) A CENTRAL
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03/08/2015 12:28
AGUARDANDO MANDADO
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03/08/2015 12:28
AGUARDANDO MANDADO
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03/08/2015 09:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/07/2015 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/07/2015 12:34
Citação CITACAO
-
28/07/2015 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2015 11:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/05/2015 07:57
OUTROS
-
20/05/2015 09:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/05/2015 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2015 09:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 13:24
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
07/05/2015 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2015 14:52
Remessa
-
07/05/2015 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2014 10:59
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2014 10:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/11/2014 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 10:59
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
11/11/2014 14:44
AGUARDANDO REMESSA MP
-
16/10/2014 08:38
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
16/10/2014 08:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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19/09/2014 10:27
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/09/2014 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2014 10:27
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/09/2014 13:43
OUTROS
-
15/09/2014 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/09/2014 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/09/2014 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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12/09/2014 09:22
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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08/09/2014 13:29
Remessa
-
08/09/2014 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/09/2014 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/08/2014 09:47
À DEFENSORIA PÚBLICA
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26/08/2014 12:44
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
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26/08/2014 12:35
AGUARDANDO PUBLICACAO
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26/08/2014 12:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/08/2014 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/08/2014 12:34
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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26/08/2014 10:54
OUTROS
-
25/08/2014 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2014 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/08/2014 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/08/2014 13:22
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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13/08/2014 11:11
Remessa
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13/08/2014 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/08/2014 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/07/2014 11:15
VISTAS AO ADVOGADO - com autorização AMANDA SOTIRAKIS OAB: 7160-E,28 folhas,3230-3498
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03/07/2014 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VAGNER ANDREI TEIXEIRA LIMA (54444), que representa a parte IGEPREV - INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (1123702) no processo 00195388220148140301.
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30/06/2014 09:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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30/06/2014 09:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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24/06/2014 10:56
AGUARDANDO PUBLICACAO
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24/06/2014 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : CLAUDENICE VIANA TELES DE MIRANDA
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24/06/2014 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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23/06/2014 09:55
MANDADO(S) A CENTRAL
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20/06/2014 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2014 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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20/06/2014 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/06/2014 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/06/2014 11:50
Citação CITACAO
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16/06/2014 11:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/06/2014 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/06/2014 11:47
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
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20/05/2014 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/05/2014 12:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/05/2014 08:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/05/2014 08:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CRISTINA SANDOVAL COLLYER
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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