TJPA - 0847619-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:31
Juntada de identificação de ar
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30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
De início, defiro a substituição do polo passivo da demanda, excluindo a CARLA HELENA SASSIM FRANCES e incluindo PAULO HENRIQUE PIMENTA COSTA.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 102780904, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
27/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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07/09/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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