TJPA - 0800477-76.2023.8.14.0144
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:24
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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18/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 04:42
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800477-76.2023.8.14.0144 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: Nome: LUCIMERY DA SILVA COSTA SOUSA Endereço: Vila Taperinha, s/n, Zona Rural, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO UNICO OFICIO DE PRIMAVERA Endereço: Av.
General Moura Carvalho, 257, Centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO ajuizada por LUCIMERY DA SILVA COSTA SOUSA devidamente qualificada nos autos do processo em referência.
Em decisão ID 102763740, este juízo determinou a emenda à inicial, para a parta autora juntar procuração nos moldes da legislação civil, apresentar os documentos pessoais da parte autora e comprovante de residência e colacionar aos procuração com poderes especiais para declarar estado de pobreza e requerer justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência na forma estabelecida pela lei, todavia, conforme certidão da secretaria judicial (ID 104894995), transcorreu o prazo, sem manifestação da parte autora. É o relatório do necessário.
Decido.
De acordo com o art. 320, do Código de Processo Civil – CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Caso o documento não venha com a exordial, cabe ao juiz, constatando o fato, determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, nos termos do art. 321, caput, do CPC.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada, todavia, não cumpriu com a determinação exarada por este órgão jurisdicional, incidindo, assim, no disposto no parágrafo único, do art. 321, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 330, IV, ambos do CPC, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Códex Instrumental.
Condeno a parte autora em custas, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade ante a gratuidade de justiça que ora o defiro.
Sem honorários, ante a falta de pretensão resistida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem os autos, com as cautelas de praxe.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
27/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:16
Indeferida a petição inicial
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24/11/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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24/11/2023 06:41
Decorrido prazo de LUCIMERY DA SILVA COSTA SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:38
Decorrido prazo de GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:09
Decorrido prazo de LUCIMERY DA SILVA COSTA SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800477-76.2023.8.14.0144 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: Nome: LUCIMERY DA SILVA COSTA SOUSA Endereço: Vila Taperinha, s/n, Zona Rural, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 Requerido: Nome: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO UNICO OFICIO DE PRIMAVERA Endereço: Av.
General Moura Carvalho, 257, Centro, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), assim como o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 319, 320, 321 e 352, todos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por intermédio de seu ilustre advogado, via sistema próprio do PJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321 e parágrafo único, do CPC: a) juntar procuração nos moldes da legislação civil (CC/02, art. 595); b) apresentar os documentos pessoais da parte autora e comprovante de residência; c) colacionar aos procuração com poderes especiais para declarar estado de pobreza e requerer justiça gratuita ou declaração de hipossuficiência na forma estabelecida pela lei (CC/02, art. 595). 2.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
20/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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