TJPA - 0833021-73.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/09/2025 23:59.
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26/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 01:38
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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19/09/2025 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0833021-73.2019.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Advogado(s) do reclamante: SERGIO FIUZA DE MELLO MENDES FILHO, LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES, GABRIELLY CARDOSO DINIZ, IGOR FONSECA DE MORAES Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 EXECUTADO: ROMIR BARATA ATAIDE Nome: ROMIR BARATA ATAIDE Endereço: Avenida Padre Eutíquio, 2403, AP 302, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-011 DESPACHO / MANDADO / MANDADO DE PENHORA / OFÍCIO NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO AO GEIP Provimento Conjunto nº: 01/2025-GP/CGJ, DJE nº: 8010/2025, de 03/02/2025 1- Há pedido de pesquisas – ID 122779493: 2- DEFIRO o pedido de: a) pesquisa de endereço, conforme requerido pelo autor/exequente, a fim de localizar e citar o(s) réu(s)/executado(s) e/ou dar cumprimento à liminar deferida. b) tentativa de localizar bens do(s) executado(s), para fins de constrição, até o limite do valor atualizado da execução, conforme requerido pelo exequente. c) bloqueio e penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), para fins de constrição/arresto, até o limite do valor atualizado da execução.
Proceda o autor/exequente, nova atualização do débito e o recolhimento das custas das diligências solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido pagas e não seja beneficiário da justiça gratuita.
Custas por ATO ORDINATÓRIO.
De tudo certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
04/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:54
Decorrido prazo de ROMIR BARATA ATAIDE em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0833021-73.2019.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Advogado(s) do reclamante: SERGIO FIUZA DE MELLO MENDES FILHO, LAYS SOARES DOS SANTOS RODRIGUES, GABRIELLY CARDOSO DINIZ, IGOR FONSECA DE MORAES Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 EXECUTADO: ROMIR BARATA ATAIDE Nome: ROMIR BARATA ATAIDE Endereço: Avenida Padre Eutíquio, 2403, AP 302, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-011 DESPACHO Proceda-se à pesquisa de endereço do requerido nos sítios eletrônicos disponíveis à Justiça, desde que recolhidas as custas, no prazo de 15 dias.
Localizado novo endereço, renove-se a diligência de citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19061810442887300000010754751 Doc. 01 - Documentos de representação ACEPA Documento de Identificação 19061810442904500000010754756 Doc. 02 - Procuração Instrumento de Procuração 19061810442935300000010754758 Doc. 03 - Termo de Acordo com Confissão de Dívida Documento de Comprovação 19061810442970900000010754759 Doc. 04 - Recibos Documento de Comprovação 19061810442980900000010754760 Doc. 05 - Memória discriminada do débito - Romir Barata Ataide Documento de Comprovação 19061810442992700000010754761 Doc. 06 - Histórico escolar Documento de Comprovação 19061810442999100000010754762 Doc. 07 - Apresentação de pendências Documento de Comprovação 19061810443015900000010754763 Doc. 08 - Demonstrativo da dívida Documento de Comprovação 19061810443023500000010754764 Petição inicial - Romir Barata Ataide Petição 19061810443030200000010754766 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19070117032810400000010958317 Custas Iniciais - Romir Barata Ataide - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19070117032816700000010958581 Custas Iniciais - Romir Barata Ataide - Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19070117032825600000010958582 Custas Iniciais - Romir Barata Ataide - Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 19070117032832200000010958583 Habilitação em processo Petição 19100219232138900000012587127 PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA - atualizada em setembro de 2019 Instrumento de Procuração 19100219232145000000012587128 Despacho Despacho 20032713282746400000015662246 Despacho Despacho 20032713282746400000015662246 Despacho Despacho 20032713282746400000015662246 DILIGÊNCIA Diligência 21052515282893000000025539954 Petição Petição 21060717111105100000025981404 1a UPJ - Petição Romir Ataíde- nova citação Petição 21060717111111600000025981413 Nº 01.
Jun. - Romir Barata.
Nova citação.
Boleto Documento de Comprovação 21060717111118200000025981412 Nº 01.
Jun. - Romir Barata.
Nova citação.
Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 21060717111122000000025981411 Nº 01.
Jun. - Romir Barata.
Nova citação.
Relatorio de conta Documento de Comprovação 21060717111126500000025981410 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Instrumento de Procuração 21060717111132100000025981409 Certidão Certidão 22090612100917700000073004212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101813353374900000075862437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101813353374900000075862437 Petição Petição 22121312294622700000079450619 Procuração ACEPA 2022 Instrumento de Procuração 22121312294685800000079450620 Decisão Decisão 23102410262695500000096845953 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23110910424820700000097807604 Nº 08.
Nov.
Romir Barata.
Citação.
Oficial de Justiça.
Relatorio de Conta Documento de Comprovação 23110910424841200000097807609 Nº 08.
Nov.
Romir Barata.
Citação.
Oficial de Justiça.
Boleto Documento de Comprovação 23110910424887000000097807608 Nº 08.
Nov.
Romir Barata.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23110910424923300000097807610 Citação Citação 23112013082816600000098391713 Diligência Diligência 24010518251541900000100301003 0833021-73.2019.8.14.0301 - ROMIR BARATA ATAIDE-certidão Certidão 24010518251557300000100301004 0833021-73.2019.8.14.0301 - ROMIR BARATA ATAIDE-mandado Devolução de Mandado 24010518251603000000100301005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030710191266300000103688689 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030710191266300000103688689 Certidão Certidão 24060413491758400000109527987 Despacho Despacho 24061412475579700000109561487 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061814131312000000110485273 Petição.
Renovação de Citação.
ROMIR BARATA Petição 24061917033645900000110629969 Custas Pagas Petição 24062016415630100000110742309 Nº 66.
Jun.
Romir Barata.
Citação.
AR.
Boleto Documento de Comprovação 24062016415661100000110742310 Nº 66.
Jun.
Romir Barata.
Citação.
AR.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24062016415692000000110742311 Certidão Certidão 24071212252055500000112523572 Custas Pagas Relatório 24071212252072400000112523573 Citação Citação 20032713282746400000015662246 AR Identificação de AR 24080208294310500000114342655 AR Identificação de AR 24080208294318200000114342656 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080713110126100000114779384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080713110126100000114779384 Petição Petição 24080911001188200000114993383 Certidão Certidão 24103014252141000000121969931 -
16/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 13:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0833021-73.2019.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 122077415, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 7 de agosto de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
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17/07/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ROMIR BARATA ATAIDE em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0833021-73.2019.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 EXECUTADO: ROMIR BARATA ATAIDE Nome: ROMIR BARATA ATAIDE Endereço: Avenida Padre Eutíquio, 2403, AP 302, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-011 - Despacho - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, indicando novo endereço para citação da parte executada e promovendo o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
14/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:49
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/01/2024 18:25
Juntada de Petição de diligência
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05/01/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 05:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente pugnou em ID 83559779 pela citação da parte executada por via postal.
Acerca do referido pedido, esclareça-se que a execução possui regra especial de citação do executado, devendo ser realizada por intermédio de oficial de Justiça (art. 829, § 1º do CPC).
Vejamos entendimento nesse sentido: Agravo - Ação de Execução de Titulo Extrajudicial - Citação postal - Inadmissibilidade - O dispositivo contido no art. 247, do NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial.
A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça.
Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial de justiça.
Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual.
Recurso Improvido.” (TJ/SP, AI nº 214XXXX-91.2016.8.26.0000, Rel.
Des.
Neto Barbosa Ferreira, 29ª Câmara de Direito Privado, j. em 26.10.2016).
O Código de Processo Civil deixa claro que a citação na execução de título extrajudicial é ato que necessita do cumprimento por meio de oficial de justiça, inclusive para proceder a penhora de bens.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de citação pelos correios.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas devidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da capital -
24/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 20:47
Conclusos para decisão
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20/10/2023 20:47
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/11/2022 23:59.
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21/10/2022 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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21/10/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2021 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2021 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 04:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 04:22
Decorrido prazo de ROMIR BARATA ATAIDE em 07/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 21:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 21:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2019 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 17:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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18/06/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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