TJPA - 0806138-42.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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04/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806138-42.2023.8.14.0045 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à parte final da Decisão de ID 115328215 e tendo em vista a informação juntada no ID 130334160, INTIMO a parte autora para se manifestar nos autos , no prazo de 15 (quinze) dias.
Redenção, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA DE CÁSSIA TEIXEIRA ROSA Diretora de Secretaria Matricula 7914-6 - 
                                            
17/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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31/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA CARNEIRO em 12/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:25
Decorrido prazo de BEATRIZ SOUSA CARNEIRO em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BEATRIZ SOUSA CARNEIRO - CPF: *22.***.*55-85 (REQUERENTE).
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13/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 03:53
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0806138-42.2023.8.14.0045 Nome: BEATRIZ SOUSA CARNEIRO Endereço: AV CEARÁ, CENTRO, CUMARU DO NORTE - PA - CEP: 68398-000 Nome: MARCELO SOUSA CARNEIRO Endereço: AV PARAÍBA, CENTRO, CUMARU DO NORTE - PA - CEP: 68398-000 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99, § 2º que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão negativa de propriedade; 5 - Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7 - Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Serve como Mandado/Ofício.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) - 
                                            
10/10/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 08:50
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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