TJPA - 0800511-15.2023.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 12:52
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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08/04/2024 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CONCEICAO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:44
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: Processo nº: 0800511-15.2023.8.14.0059 Assunto: [Vias de fato] Réu: RAFAEL DA SILVA CONCEICAO Endereço: 6° rua entre as tv 23 e 24, sn, macaxeira, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Trata-se de ação penal em que fora homologada a transação penal ofertada pelo Ministério Público e o autor da infração, segundo os ditames da Lei nº 9.099/95.
Certidão informando o cumprimento da transação penal.
O representante do Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade face do cumprimento da transação. É o relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o autor da infração penal adimpliu a transação penal, nos moldes acordado, razão pela qual se impõe a extinção da punibilidade, nos termos do art. 76 da Lei dos Juizados Especiais.
Isto posto, julgo extinta a punibilidade do (s) autuado(s), em razão do cumprimento da transação penal firmada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Por analogia, aplico, o enunciado 105 do FONAJE ao caso concreto, razão pela qual, dispenso a intimação do denunciado, face a prolação de sentença que extinguiu sua punibilidade.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Soure, 12 de março de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular -
14/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de RAFAEL DA SILVA CONCEICAO - CPF: *72.***.*88-04 (AUTOR DO FATO)
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12/03/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 09:17
Homologada a Transação Penal
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15/12/2023 08:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 08:07 Vara Única de Soure.
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28/11/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 08:07 Vara Única de Soure.
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24/11/2023 06:56
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CONCEICAO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 06:56
Decorrido prazo de ROSIANE CONCEICAO CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:18
Decorrido prazo de ROSIANE CONCEICAO CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:18
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CONCEICAO em 22/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA CONCEICAO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ROSIANE CONCEICAO CARVALHO em 17/11/2023 23:59.
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12/11/2023 08:10
Juntada de Petição de parecer
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07/11/2023 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/11/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 00:08
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0800511-15.2023.8.14.0059 ASSUNTO: [Vias de fato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÁRÁ RÉU: Nome: RAFAEL DA SILVA CONCEICAO Endereço: 6° rua entre as tv 23 e 24, sn, macaxeira, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 72, da Lei nº 9.099/95 e da Portaria nº 28/2023, incluo os autos no mutirão judicial e DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 14/12/2023, a ser realizada, de forma presencial, no fórum da Comarca de Soure.
Na audiência preliminar, sendo o caso, haverá a possibilidade da aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, podendo o(a) autor(a) do fato aceitar ou não a proposta.
Intimem-se o(s) AUTOR(ES) DO FATO conforme endereço informado, que deverão comparecer acompanhado(s) de seu(s) advogado(s), senão ser-lhe-ão nomeado defensor dativo.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado.
Intime-se a Defensoria Pública, caso o(s) a(s) autor(es), sejam por ela representado(s).
Intime-se o(s) advogado(s) por meio de publicação no DJe.
Dê ciência ao Ministério Público, com vistas dos autos, para querendo, apresentar proposta imediatamente, caso ainda não conste nos autos.
Junte-se antecedentes atualizado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Soure (PA), 18 de outubro de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOURE -
26/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 09:16
Conclusos para decisão
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02/09/2023 02:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
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07/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/08/2023 23:59.
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23/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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