TJPA - 0876925-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:21
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE FARIAS PROGENIO em 21/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE FARIAS PROGENIO em 13/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:50
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE FARIAS PROGENIO em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:35
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR DE FARIAS PROGENIO em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
20/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0876925-07.2023.8.14.0301 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação civil individual mediante a qual a parte demandante, na condição de integrante da carreira Policial Militar do Estado do Pará, em suma, pretende que o Estado do Pará seja compelido a não promover o desconto de Imposto de Renda sobre gratificação denominada Gratificação de Complementação de Jornada, por compreender que, nos termos da Lei Estadual nº 6.830/2006, no seu art. 4º, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.604/18, trata-se de verba de natureza indenizatória, por isso, não sujeita à incidência do Imposto de Renda.
Ao compreender a multiplicidade de demandas da mesmo gênero, o Estado do Pará aforou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0805559-35.2023.8.14.0000, o qual foi distribuído à Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, conforme constado em consulta ao sistema do PJE.
Nesse contexto, ressoa prudente, antes de prosseguir com a instrução, aguardar a solução do IRDR, visto que os efeitos da tese que for reconhecida, afetará sobremaneira o destino deste e de todos os demais feitos que contenham a mesma causa de pedir e que estão em trâmite por este juízo.
Como decorrência,determino deste e de todos os demais processos que tratam do mesmo tema permaneçam em Secretaria Judicialaté que seja julgado o IRDR ou que sobrevenha determinação em sentido diverso (art. 982, I, do CPC).
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Belém, 26 de setembro de 2023.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 07:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805559-35.2023.8.14.0000
-
26/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 10:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:36
Declarada incompetência
-
28/08/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868700-32.2022.8.14.0301
Tathiana Arruda Carvalho Nunes
Advogado: Jozeh Julyo Queiroz Jatene Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2022 14:58
Processo nº 0007403-21.2012.8.14.0006
Banco Itau Unibanco S/A
Flavio Wanderley Anaisse
Advogado: Rodrigo Oscar Ramos de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26
Processo nº 0808451-25.2022.8.14.0040
Vanessa Cristina da Silva
Joaquim de Souza Caldas
Advogado: Neizon Brito Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 14:23
Processo nº 0881290-07.2023.8.14.0301
Megalabs Farmaceutica S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Rolin dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2023 19:07
Processo nº 0805210-43.2023.8.14.0061
Lindomar Leite Alves
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2023 11:34