TJPA - 0804622-95.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 05:55
Decorrido prazo de CARLA MILENA PEREIRA RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:09
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2024 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:28
Decorrido prazo de THAIANNY VIANNA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:54
Decorrido prazo de CARLA MILENA PEREIRA RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Processo: 0804622-95.2023.8.14.0009 [Contratos Bancários] Requerente: CARLA MILENA PEREIRA RIBEIRO Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO 1.
Fica aberto o prazo do artigo 290 do CPC. 2.
Na forma do artigo 321 do CPC concedo igual prazo de 15 dias para a juntada de instrumento de mandato, documentos pessoais (incluindo comprovante de endereço) e demais documentos necessários para o processamento da causa, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Intime-se.
Bragança/PA na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
20/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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