TJPA - 0807623-47.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/09/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:01
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
14/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0807623-47.2021.8.14.0401 APELANTE: CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS, RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA APELANTE/APELADO: ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de desistência do Recurso de Apelação Penal interposto por CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS (id.25895272).
A Apelante informa que esta não mais possui interesse no prosseguimento do recurso já interposto.
Tendo a representante legal da apelante, advogada devidamente habilitada conforme procuração (id.25895273), peticionado informando que não mais tem interesse no prosseguimento do recurso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, pois se mostra ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, inteligência do art. 577, parágrafo único, do CPP.
Encaminhem-se os autos ao juízo a quo para ulteriores de direito.
Belém/PA, 1 de agosto de 2025.
DES.ª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
11/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:56
Homologada a Desistência do Recurso
-
22/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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21/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:39
Conclusos ao relator
-
04/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:26
Decorrido prazo de CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, fica intimado o advogado FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA - OAB/PA 5041-A para apresentar a Procuração em relação à APELANTE: CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0807623-47.2021.8.14.0401, no prazo legal, conforme despacho da Exma.
Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
Belém (PA), 9 de dezembro de 2024. -
09/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:11
Declarada incompetência
-
06/08/2024 14:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 04:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 05:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 2251/2024-GP)
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09/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807623-47.2021.8.14.0401 COMARCA: BELÉM / PA.
APELANTE: CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS ADVOGADO: FERNANDO FLÁVIO LOPES SILVA – OAB/PA 5.041 APELADO: ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA ADVOGADO: RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA – OAB/PA 21.505 RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS, em face de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA, diante de seu inconformismo com sentença proferida, nos autos de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém/PA Em sua 15ª Sessão Ordinária, realizada em 24/05/2024, o Tribunal Pleno em Julgamento de dúvida não manifestada sob forma de Conflito (Nº 0814946-74.2023.8.14.0000), de relatoria do Exmo.
Des.
Alex Pinheiro Centeno, acompanhado à unanimidade, estabeleceu entendimento pela adequação do art.31-A, V, do Regimento Interno.
Desse modo, passa a ser de competência das Turmas de Direito Penal os recursos interpostos em face de decisões provenientes de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Nº 11.340/2016).
ASSIM, nos termos da decisão acima citada, constato que as Turmas de Direito Privado não são competentes para o julgamento do presente Recurso de Apelação.
Desse modo, determino que os presentes autos sejam remetidos no âmbito das Turmas de Direito Penal, para processamento e julgamento do presente recurso, devendo-se realizar a devida baixa deste processo no acervo deste Magistrado. À Secretaria, para os devidos fins.
Belém/PA, 7 de maio de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
07/05/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
07/05/2024 14:37
Declarada incompetência
-
10/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:27
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:07
Conclusos ao relator
-
03/11/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
17/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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15/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0807623-47.2021.8.14.0401 APELANTE: SECCIONAL DE SÃO BRAS, CILENE BITTENCOURT MOREIRA DE FARIAS, RAIMUNDA CARMELINA BITTENCOURT MOREIRA Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA - PA5041-A Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA - PA5041-A APELADO: ANTONETE BITTENCOURT MOREIRA Advogados do(a) APELADO: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - PA9591-A, RAPHAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA - PA21505-A, AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR - PA11634-A DESPACHO DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Sigam os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos. 11 de outubro de 2023 CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador-Relator -
11/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:42
Conclusos ao relator
-
19/05/2023 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2023 12:10
Declarada incompetência
-
21/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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