TJPA - 0813655-34.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:00
Arquivado Provisoriamente
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08/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:15
Expedição de Guia de Recolhimento para DANIELE BARROS SOUZA - CPF: *02.***.*09-93 (AUTOR DO FATO) (Nº. 814000011).
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14/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
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09/12/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 08:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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26/11/2024 12:36
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 28/11/2024 10:30 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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06/10/2024 02:46
Decorrido prazo de DANIELE BARROS SOUZA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 23:46
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 14:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 07:06
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 07:06
Mandado devolvido cancelado
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09/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 15:37
Desentranhado o documento
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09/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:16
Desentranhado o documento
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09/09/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 15:11
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 28/11/2024 10:30 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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09/09/2024 15:06
Audiência Acordo de Não Persecução Penal cancelada para 09/09/2024 10:30 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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09/09/2024 14:38
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 09/09/2024 10:30 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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04/07/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 07:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 18/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:02
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista a Resolução nº 18/2021 do E.
TJE/PA que atribuiu, na Região Metropolitana de Belém, competência às Varas Criminais para homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) e à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas a sua execução, bem como a formalização de proposta de ANPP realizada pelo Ministério Público, determino o prosseguimento do feito, devendo a Secretaria incluí-lo na pauta de audiências, na forma do art. 28-A, §4º do CPP.
Atualizem-se antecedentes criminais.
Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Expeça-se o necessário à realização do ato, ficando autorizada, inclusive, a expedição de carta precatória.
Int. e Cumpra-se.
Icoaraci, 04 de março de 2024.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Comarca de Belém -
04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a (ID 81197672) em que o Ministério Público disse que irá analisar a conveniência e oportunidade de propor ANPP, formular denúncia ou requisitar diligências complementares, todavia até o momento nenhuma dessas providências foi adotada (ID 84678079), encaminhem - se os autos ao MP para que promova o que entender de direito.
Int.
Cumpra-se 17 de outubro de 2023 REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci BELÉM-PA -
17/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:11
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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04/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 09:57
Declarada incompetência
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05/09/2022 00:14
Conclusos para decisão
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05/09/2022 00:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/09/2022 15:05
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/08/2022 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2022 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:21
Concedida a Liberdade provisória de DANIELE BARROS SOUZA - CPF: *02.***.*09-93 (FLAGRANTEADO).
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04/08/2022 09:48
Conclusos para decisão
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04/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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