TJPA - 0800945-92.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:21
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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01/11/2024 05:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 03:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA CARMO BEZERRA em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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10/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:13
Extinta a Punibilidade de ALESSANDRA CARMO BEZERRA - CPF: *06.***.*70-13 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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26/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:12
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ALESSANDRA CARMO BEZERRA - CPF: *06.***.*70-13 (AUTOR DO FATO)
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19/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU DECISÃO 1 – Tendo a investigada comparecido voluntariamente (ID 110162370): REDESIGNO a audiência preliminar para o dia 06 de setembro de 2024, às 10h30min, facultando às partes a participação no ato por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGI2ZTY1NmYtNDZhMy00YzA3LTg3MDctOTQ0MzU0NWQ5Y2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d 2 – INTIME-SE o MP e o investigado.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu -
03/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:08
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 06/09/2024 10:30 Vara Única de Anapú.
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02/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0800945-92.2022.8.14.0138 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ALESSANDRA CARMO BEZERRA Endereço: RUA DO LINHÃO, VILA IZABEL, SN, VILA DO KM 10 - TEL. (91) 99186-2606, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO Foi Encaminhada proposta escrita de ANPP pelo Ministério Público, no (Id. nº 88044914).
Considerando o teor da certidão no (ID. 99641787), verifica-se que a Audiência Preliminar restou prejudicada, vez que, o indiciado não fora localizado no endereço disponibilizado nos autos, conforme Certidão (ID. 99578413).
Dê-se vistas NOVAMENTE ao Ministério Público, para que no prazo de 15 (quinze) dias, possa manifestar-se sobre o que entender de direito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário P.
I.
C.
Anapú, datado conforme assinatura eletrônica GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu – PA -
01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 04:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0800945-92.2022.8.14.0138 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Denunciado (a): ALESSANDRA CARMO BEZERRA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao dia vinte e nove do mês de agosto de dois mil e vinte e três (29/08/2023), às 12h00min, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Bruno Felippe Espada, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Encaminhada proposta escrita de ANPP pelo Ministério Público, constante no (Id. nº 88044914).
Após as formalidades, apregoada as partes, constatou-se a ausência do denunciado.
ABERTA A AUDIÊNCIA, restou prejudicado o ato em razão da ausência do(a) denunciado(a), por não ter sido localizado no endereço informado nos autos.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir o seguinte DESPACHO: Diante do teor da certidão de (Id Num. 99578413), dê-se vista ao Ministério Público, para manifestar-se requerendo o que entender.
Após, façam os autos conclusos.
Se for o caso, utilize-se a presente como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anapu -
16/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:40
Audiência Acordo de Não Persecução Penal não-realizada para 29/08/2023 12:00 Vara Única de Anapú.
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28/08/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:48
Expedição de Informações.
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17/08/2023 13:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 29/08/2023 12:00 Vara Única de Anapú.
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10/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:58
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 13:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/10/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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