TJPA - 0812899-71.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 00:02
Homologada a Transação
-
08/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
06/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
06/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 01:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 04:31
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0812899-71.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: ROSIVALDO DE PAIVA LIMA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ROSIVALDO DE PAIVA LIMA EXECUTADO: ANDREIA RIBEIRO GUIMARAES DECISÃO INDEFIRO a diligência requerida no ID 125583704, devido a ausência de elementos probatórios acerca do alegado.
Observo que a determinação constante no ID 112300056, foi devidamente cumprida pelo sr.
Oficial de Justiça, porém restou infrutífera (ID 122544165).
Assim, CONCEDO ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias, para indicar bens da executada passíveis de penhora, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Oportunamente, venha-me conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
17/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 01:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ROSIVALDO DE PAIVA LIMA em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 21:26
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
01/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
15/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:01
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DA AÇAO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº: 0812899-71.2023.8.14.0051 EXEQUENTE: ROSIVALDO DE PAIVA LIMA ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A).
ROSIVALDO DE PAIVA LIMA EXECUTADO: ANDREIA RIBEIRO GUIMARAES DECISÃO Na Certidão acostada ao ID 102176365, consta proposta oferecida pela executada para quitação do débito: pagar o valor de R$ 2.712,87 (dois mil setecentos e doze reais e oitenta e sete centavos), em quatro parcelas mensais e sucessivas, sendo: 3 (três) parcelas no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) e 1 (uma) última parcela no valor de R$ 678,87 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com vencimento da 1ª parcela no dia 15/11/2023, e as demais todo dia 15 (quinze) dos meses subsequentes.
Instado a se manifestar, o exequente foi favorável a proposta da executada (ID 102900000).
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 3 (três) dias, indicar dados bancários para fins de depósito das parcelas.
Após, intime-se a executada acerca do aceite da proposta por parte do exequente, devendo esta ser informada dos dados bancários eventualmente informados, bem como para efetuar o pagamento do valor da primeira parcela no dia 15/11/2023 e demais todo dia 15 (quinze).
Diante da composição realizada entre as partes, SUSPENDO os atos executórios, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá em 15/02/2024.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Por fim, intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo o exequente que deverá comunicar a Secretaria deste Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de suspensão, acerca do adimplemento ou não do débito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
27/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 08:09
Decorrido prazo de ANDREIA RIBEIRO GUIMARAES em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
16/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: VI. intimação da parte para falar sobre a juntada de documento novo, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 398).
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0812899-71.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO os termos do inciso VI, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o promovente/exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a juntada do(s) documento(s) anexado(s) ao(S) ID(s) 102176353.
Santarém, 10 de outubro de 2023. -
10/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800376-40.2023.8.14.0079
Antonio Pinheiro da Silva
Dadilson Ferreira Cavalcante
Advogado: Bruno Pinheiro Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/09/2023 11:57
Processo nº 0822364-67.2022.8.14.0301
Mario Walder Marinho Bernardo da Cruz
Advogado: Diego Queiroz Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2022 11:30
Processo nº 0874801-51.2023.8.14.0301
Iraneide do Carmo de Jesus Teixeira
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2023 13:37
Processo nº 0819531-33.2023.8.14.0401
Roseane Mendes da Silva
Reinaldo de Jesus Gouveia Mendes
Advogado: Manoel Rolando Santos Brazao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2023 16:20
Processo nº 0022546-11.2016.8.14.0006
Alessandro Silva do Rosario
Diretora do Centro de Ciencias Naturais ...
Advogado: Suellen Bruna da Silva Carrera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2016 11:02