TJPA - 0800376-40.2023.8.14.0079
1ª instância - Termo de Bagre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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12/07/2025 18:22
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 23:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 18:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE Autos nº. 0800376-40.2023.8.14.0079 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Remissão das Dívidas] AUTOR: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: DADILSON FERREIRA CAVALCANTE DESPACHO INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm provas a produzir, especificando e justificando a necessidade, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Bagre, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1º Vara da Comarca de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
26/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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07/05/2024 23:20
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:02
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE Fone: (91) 98408-5153 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Presidente Vargas, s/n, Bairro Centro, Bagre - PA, CEP: 68.475-000 Autos n.º. 0800376-40.2023.8.14.0079 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Remissão das Dívidas] Nome: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA Endereço: av.
Presidente Vargas, 409, Centro, BAGRE - PA - CEP: 68475-000 Nome: DADILSON FERREIRA CAVALCANTE Endereço: Rua da Bandeira Branca, 124, desconhecido, BAGRE - PA - CEP: 68475-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, na qual o reclamante requereu o rito processual nos ditames da Lei nº 9.099/95 (Juizado Especial).
Em despacho inicial de ID 102074598, houve a determinação de intimação para o reclamado comparecer à audiência de conciliação, designada para 07/11/2023.
O reclamado foi devidamente intimado, conforme ID 103620585, mas restou ausente no ato.
Conforme termo de audiência de ID 103944056, houve decisão decretando a revelia do reclamado, com a produção dos efeitos do artigo 344 do CPC, e intimou-se a parte autora para manifestar acerca de provas a produzir.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Ab initio, verifico que o reclamado não foi citado para a apresentar contestação, tendo sido decretado o instituto da revelia em desfavor do requerido, em decisão consignada em ID 103944056.
O despacho inicial (ID 102074598) determinou a intimação do requerido para comparecimento na audiência de conciliação, em virtude da VIII Semana da Conciliação celebrada por este E.
Tribunal de Justiça, sem, contudo, constar a citação do requerido, tampouco as advertências da revelia (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Constato, por conseguinte, que a parte requerida não foi citada, razão pela qual a conclusão para julgamento se mostra equivocada.
Desse modo, para ocluir alegações de cerceamento de defesa, considerando o princípio da cooperação e em homenagem ao que consta nos art. 6º, 9º e 10 do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão consignada em ID 103944056, convertendo a decretação de revelia em diligência.
Assim, determino: Cite(m)-se o (s) réu (s) para que, querendo, apresente(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por Oficial de Justiça, fazendo acompanhar cópia da inicial ao mandado.
Consigne-se no mandado as advertências da lei 9.099/95.
Após, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Bagre/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
15/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
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06/03/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 15:32
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2023 08:30 Termo Judiciário de Bagre.
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08/11/2023 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:13
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO COSTA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO PINHEIRO COSTA DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE BAGRE Autos nº. 0800376-40.2023.8.14.0079 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Remissão das Dívidas] AUTOR:AUTOR: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA REU: DADILSON FERREIRA CAVALCANTE DESPACHO VIII SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2023 Em virtude da VIII SEMANA DA CONCILIAÇÃO, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 07/11/2023, 08h30min, a ser realizada neste Termo Judiciário.
As intimações, por sua vez, serão realizadas, preferencialmente, por meios tecnológicos, considerando os princípios da celeridade e economia processual.
Sendo assim, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, via DJE, em caso de impossibilidade, intimem-se as partes através do (s) respectivo (s) endereço (s) de e-mail, através do aplicativo Whatsapp ou ainda, pelos Correios, com AR.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se.
Bragre/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
17/10/2023 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 08:30 Termo Judiciário de Bagre.
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06/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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