TJPA - 0803121-16.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:19
Indeferido o pedido de FERMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0003-85 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 08:40
Juntada de mandado
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27/02/2025 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803121-16.2023.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: FERMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Endereço: Av.
Weyne Cavalcante, S/N, Qd. 25, Lt. 14, Nova Canaã, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): MARIO HENRIQUE DOS SANTOS Telefone/Whatsapp: (94) 99123-4166, DECISÃO Trata-se de demanda intitulada de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por FERMAQUINAS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA em face de MARIO HENRIQUE DOS SANTOS, já identificadas na exordial.
A parte ré foi devidamente citada sob Id. 115789509.
Entretanto, não compareceu aos autos para pagar ou embargar a ação nos termos da lei processual civil, tudo devidamente atestado pela certidão de Id. 127500804.
Não ocorrendo o pagamento e nem oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Verifica-se que o réu é revel porquanto citado pessoalmente não apresentou resposta, nem constitui advogado nos autos.
Assim, verificado o não comparecimento e, por conseguinte, o desinteresse do réu em participar da relação processual, a marcha do processo prosseguirá naturalmente, porém sem a necessidade de intimá-lo dos atos processuais a serem praticados, de forma que os prazos fluem independentemente de sua prévia ciência.
Intime-se a parte exequente para trazer aos autos a planilha do débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, para que o executado seja intimado para cumprimento/pagamento em execução.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de planilha atualizada, INTIME-SE a parte executada pessoalmente, uma vez que não há advogado habilitado nos autos, para em 15(quinze) dias efetuar o pagamento atualizado, conforme memorial de cálculos juntados, sob pena da incidência da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC e expedição de mandado de penhora física ou via eletrônica.
Promova-se a atualização da classe processual.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 08:18
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:09
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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18/05/2024 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/02/2024 21:35
Deferido o pedido de FERMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0003-85 (REQUERENTE)
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16/02/2024 10:09
Conclusos para decisão
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14/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0803121-16.2023.8.14.0136 DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de citação via aplicativo de WhatsApp formulado em ID 100372944 - Pág. 8.
Não obstante, advirto que, a validade da referida citação estará condicionada à apresentação da parte ré nos presentes autos, ante a ausência de previsão legal desta modalidade de comunicação.
Ademais, entendo como prudente, o deferimento, em contraditório, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, a parte ré embargar a presente ação monitória, nos termos dos arts. 700, §7º; 701 e 702; todos do NCPC.
Nos termos do art. 701, §2º do NCPC, se não opuser embargos “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”.
Dessa forma, cite-se a parte ré, via aplicativo de WhatsApp.
Com ou sem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 05 de outubro de 2023.
DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
11/10/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 08:37
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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