TJPA - 0824936-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824936-93.2022.8.14.0301 DESPEJO (92) AUTOR: HERNANI DE BASTOS FERNANDES REPRESENTANTE: ELZA SUELI OLIVEIRA FERNANDES REU: CLEIDIANA DAS GRACAS DA SILVA REIS MAGALHAES Vistos e etc..
Embargos de declaração opostos em face de Sentença proferida por este juízo.
Alega o embargante que houve um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Pede provimento dos aclaratórios.
Autos conclusos. É o relatório DECIDO.
Pois bem, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração somente se a decisão foi omissa sobre a questão relevante suscitada no litígio, contraditória em si mesma ou obscura quanto à pretensão do seu conteúdo, ou com necessidade de correção de erro material.
Entendo que cabe razão ao embargante, visto que na análise do feito não se considerou o pedido de gratuidade feito pela parte ré, bem como o patrocínio da mesma por Defensor Público.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES ACOLHIMENTO/PROVIMENTO, determinando a suspensão da cobrança de custas e honorários, ante o deferimento da gratuidade vez que restou provada a hipossuficiência alegada.
No mais, permanecem a sentença no seu inteiro teor.
P.R.I.C.
Belém 11 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030315230393400000049902792 PETIÇÃO INICIAL Petição 22030315230407000000049902794 CERTIDÃO DE ÓBITO AUTOR Documento de Identificação 22030315230457300000049902795 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22030315230559500000049902797 CPF AUTOR Documento de Identificação 22030315230641700000049902798 DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Documento de Comprovação 22030315230681400000049902800 LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22030315230728500000049902802 PROCURAÇÃO DE INVENTARIANTE Documento de Identificação 22030315230783800000049902803 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22030315230844300000049902805 REGISTRO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22030315230881100000049902806 RG INVENTARIANTE Documento de Identificação 22030315230943500000049902808 Decisão Decisão 22030409133466400000049988744 Intimação Intimação 22030409133466400000049988744 Intimação Intimação 22030409133466400000049988744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031011312485200000050821973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031011312485200000050821973 DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES Petição 22031015084644000000050871304 DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES Petição 22031015084663400000050871307 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432662800000052061571 COMPROVANTE DE PAGAMANTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432684000000052061574 BOLETO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432749100000052062479 COMPROVANTE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432785800000052061577 Decisão Decisão 22062911342911400000064819727 Decisão Decisão 22062911342911400000064819727 HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA Petição 22120712415270900000079146032 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 22120712415304500000079146035 -RG E CPF Documento de Identificação 22120712415344100000079146037 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22120712415380800000079146041 Contestação Contestação 22121815455530900000079654652 -RG E CPF Documento de Identificação 22121815455558000000079654656 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22121815455580200000079654657 DEPÓSITO DE 3 MIL REAIS Documento de Comprovação 22121815455602500000079654660 CONTA DE ENERGIA - DEZEMBRO DE 2021 e COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22121815455627300000079654661 DILIGÊNCIA Diligência 22122115343729500000079954817 MANDADO CLEIDIANA Devolução de Mandado 22122115343795700000079954818 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 23020710594288400000081840291 Certidão Certidão 23020817004442800000081985706 Despacho Despacho 23041211235905400000085978184 Petição Petição 23042011472535600000086537010 Petição Petição 23042519152704800000086789157 Petição Petição 23091509225284700000094894171 Petição Petição 23091610045714400000094957037 Despacho Despacho 23100513003425100000096079358 Petição Petição 23101009421355700000096231583 Termo de Ciência Termo de Ciência 23101911360641200000096735759 Despacho Despacho 24012612215539400000101136114 JULGAMENTO - PRIORIDADE Petição 24020915582647300000102279993 Despacho Despacho 24012612215539400000101136114 Petição Petição 24021911222696200000102550849 Petição Petição 24022109393972700000102720291 Petição Petição 25012110135456700000126086286 Petição Petição 25012314494046700000126283178 Sentença Sentença 25050808093874300000132728057 Petição Petição 25050808453190300000132773665 Petição Petição 25050910383619000000132877188 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Réplica 25051612005700000000133377266 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052311461083100000133868845 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052311461083100000133868845 Petição Petição 25052910274214700000134253667 Petição Petição 25052910281025500000134253668 Contrarrazões Contrarrazões 25052910284949000000134253670 Certidão Certidão 25060610443841000000134814038 -
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0824936-93.2022.8.14.0301 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: HERNANI DE BASTOS FERNANDES REPRESENTANTE: ELZA SUELI OLIVEIRA FERNANDES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: HERNANI DE BASTOS FERNANDES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1145, Apto 603, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: ELZA SUELI OLIVEIRA FERNANDES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1145, Apto 603, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Advogado(s) do reclamante: MATHEUS VINICIUS FREIRES TAVARES, NAOKI DE QUEIROZ SAKAGUCHI, IGOR DE SOUZA BORGES REU: CLEIDIANA DAS GRACAS DA SILVA REIS MAGALHAES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: CLEIDIANA DAS GRACAS DA SILVA REIS MAGALHAES Endereço: Travessa Coronel Luís Bentes, 537, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-080 VALOR DA CAUSA: 12.720,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 23 de maio de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030315230393400000049902792 PETIÇÃO INICIAL Petição 22030315230407000000049902794 CERTIDÃO DE ÓBITO AUTOR Documento de Identificação 22030315230457300000049902795 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22030315230559500000049902797 CPF AUTOR Documento de Identificação 22030315230641700000049902798 DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Documento de Comprovação 22030315230681400000049902800 LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22030315230728500000049902802 PROCURAÇÃO DE INVENTARIANTE Documento de Identificação 22030315230783800000049902803 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22030315230844300000049902805 REGISTRO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22030315230881100000049902806 RG INVENTARIANTE Documento de Identificação 22030315230943500000049902808 Decisão Decisão 22030409133466400000049988744 Intimação Intimação 22030409133466400000049988744 Intimação Intimação 22030409133466400000049988744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031011312485200000050821973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031011312485200000050821973 DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES Petição 22031015084644000000050871304 DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES Petição 22031015084663400000050871307 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432662800000052061571 COMPROVANTE DE PAGAMANTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432684000000052061574 BOLETO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432749100000052062479 COMPROVANTE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432785800000052061577 Decisão Decisão 22062911342911400000064819727 Decisão Decisão 22062911342911400000064819727 HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA Petição 22120712415270900000079146032 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 22120712415304500000079146035 -RG E CPF Documento de Identificação 22120712415344100000079146037 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22120712415380800000079146041 Contestação Contestação 22121815455530900000079654652 -RG E CPF Documento de Identificação 22121815455558000000079654656 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22121815455580200000079654657 DEPÓSITO DE 3 MIL REAIS Documento de Comprovação 22121815455602500000079654660 CONTA DE ENERGIA - DEZEMBRO DE 2021 e COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22121815455627300000079654661 DILIGÊNCIA Diligência 22122115343729500000079954817 MANDADO CLEIDIANA Devolução de Mandado 22122115343795700000079954818 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 23020710594288400000081840291 Certidão Certidão 23020817004442800000081985706 Despacho Despacho 23041211235905400000085978184 Petição Petição 23042011472535600000086537010 Petição Petição 23042519152704800000086789157 Petição Petição 23091509225284700000094894171 Petição Petição 23091610045714400000094957037 Despacho Despacho 23100513003425100000096079358 Petição Petição 23101009421355700000096231583 Termo de Ciência Termo de Ciência 23101911360641200000096735759 Despacho Despacho 24012612215539400000101136114 JULGAMENTO - PRIORIDADE Petição 24020915582647300000102279993 Despacho Despacho 24012612215539400000101136114 Petição Petição 24021911222696200000102550849 Petição Petição 24022109393972700000102720291 Petição Petição 25012110135456700000126086286 Petição Petição 25012314494046700000126283178 Sentença Sentença 25050808093874300000132728057 Petição Petição 25050808453190300000132773665 Petição Petição 25050910383619000000132877188 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Réplica 25051612005700000000133377266 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0824936-93.2022.8.14.0301 DESPEJO (92) AUTOR: HERNANI DE BASTOS FERNANDES REPRESENTANTE: ELZA SUELI OLIVEIRA FERNANDES REU: CLEIDIANA DAS GRACAS DA SILVA REIS MAGALHAES Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada por ESPÓLIO DE HERNANI DE BASTOS FERNANDES, representado pela inventariante, ELZA SUELI OLIVEIRA FERNANDES, na qual a parte autora alega que a ré CLEIDIANA DAS GRAÇAS DA SILVA REIS MAGALHÃES, é locatária do imóvel sito à Tv.
Coronel Luiz Bentes, nº 537, CEP: 66113-080, nesta cidade desde 23/01/2017, com previsão de término contratual em 23/01/2018, estando com pendência no pagamento dos aluguéis há vários meses.
Afirma que foram realizadas diversas tentativas de cobrança amigável, sem êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda com pedido liminar, o qual fora negado, ante a existência de garantia de fiança.
A parte ré foi citada e apresentou contestação, na qual reconhece a existência parcial do débito, afirmando, entretanto, que passou por dificuldades financeiras, o que teria comprometido sua capacidade de pagamento.
Assevera ainda, a inexistência de notificação.
Requereu a improcedência da demanda, alegando ter parte do debito.
A parte autora ofereceu replica, reiterando os termos da inicial e pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, sendo suficiente a documentação acostada aos autos para o deslinde da controvérsia.
A presente demanda tem por objeto o pedido de despejo por falta de pagamento com base na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
O art. 9º, inciso III, da referida lei, dispõe: “Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: [...] III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;” No caso dos autos, está demonstrado o vínculo locatício entre as partes, bem como a inadimplência da ré com relação ao pagamento dos acessórios da locação.
A própria ré, em sua contestação, reconhece expressamente a existência da divida, limitando-se a alegar dificuldades financeiras, as quais, embora compreensíveis, não afastam a obrigação contratual assumida, tampouco obstam o exercício do direito do autor.
Ademais, alega falta de notificação suprida pela ciência da presente ação.
Ressalta-se que a ré não promoveu o pagamento do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias a contar da citação, conforme prevê o art. 62, II, da Lei nº 8.245/91, tampouco apresentou proposta de acordo formal.
Portanto, estão presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido de despejo por falta de pagamento, sendo facultando ao autor a cobrança dos valores em atraso.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 9º, III, e 59 da Lei nº 8.245/91, e art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: Decretar o despejo da ré, CLEIDIANA DAS GRAÇAS DA SILVA REIS MAGALHÃES do imóvel objeto dos autos, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, nos termos do art. 63 da Lei nº 8.245/91, desde já autorizada a expedição de mandado de despejo compulsório em caso de descumprimento da presente ordem.
Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se como determinado.
Belém 7 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030315230393400000049902792 PETIÇÃO INICIAL Petição 22030315230407000000049902794 CERTIDÃO DE ÓBITO AUTOR Documento de Identificação 22030315230457300000049902795 CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22030315230559500000049902797 CPF AUTOR Documento de Identificação 22030315230641700000049902798 DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Documento de Comprovação 22030315230681400000049902800 LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22030315230728500000049902802 PROCURAÇÃO DE INVENTARIANTE Documento de Identificação 22030315230783800000049902803 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22030315230844300000049902805 REGISTRO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 22030315230881100000049902806 RG INVENTARIANTE Documento de Identificação 22030315230943500000049902808 Decisão Decisão 22030409133466400000049988744 Intimação Intimação 22030409133466400000049988744 Intimação Intimação 22030409133466400000049988744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031011312485200000050821973 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031011312485200000050821973 DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES Petição 22031015084644000000050871304 DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES Petição 22031015084663400000050871307 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432662800000052061571 COMPROVANTE DE PAGAMANTO DE CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432684000000052061574 BOLETO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432749100000052062479 COMPROVANTE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032114432785800000052061577 Decisão Decisão 22062911342911400000064819727 Decisão Decisão 22062911342911400000064819727 HABILITAÇÃO DA DEFENSORIA Petição 22120712415270900000079146032 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 22120712415304500000079146035 -RG E CPF Documento de Identificação 22120712415344100000079146037 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22120712415380800000079146041 Contestação Contestação 22121815455530900000079654652 -RG E CPF Documento de Identificação 22121815455558000000079654656 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 22121815455580200000079654657 DEPÓSITO DE 3 MIL REAIS Documento de Comprovação 22121815455602500000079654660 CONTA DE ENERGIA - DEZEMBRO DE 2021 e COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22121815455627300000079654661 DILIGÊNCIA Diligência 22122115343729500000079954817 MANDADO CLEIDIANA Devolução de Mandado 22122115343795700000079954818 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Petição 23020710594288400000081840291 Certidão Certidão 23020817004442800000081985706 Despacho Despacho 23041211235905400000085978184 Petição Petição 23042011472535600000086537010 Petição Petição 23042519152704800000086789157 Petição Petição 23091509225284700000094894171 Petição Petição 23091610045714400000094957037 Despacho Despacho 23100513003425100000096079358 Petição Petição 23101009421355700000096231583 Termo de Ciência Termo de Ciência 23101911360641200000096735759 Despacho Despacho 24012612215539400000101136114 JULGAMENTO - PRIORIDADE Petição 24020915582647300000102279993 Despacho Despacho 24012612215539400000101136114 Petição Petição 24021911222696200000102550849 Petição Petição 24022109393972700000102720291 Petição Petição 25012110135456700000126086286 Petição Petição 25012314494046700000126283178 -
08/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:09
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:49
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/10/2023 11:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/10/2023 12:08
Audiência Conciliação redesignada para 24/01/2024 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO - MANDADO Designo audiência de conciliação, para o dia 24/01/2024 às 09h e 30m.
O referido ato processual será realizado mediante videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free (para computador) ou nas lojas de aplicativos iOS e Android (para celular).
O acesso à audiência se dará por intermédio do seguinte link abaixo que deverá ser acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome: link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGUxZGIwNTctOGFlNi00OWQxLTk3NTctYTU0ZDgwN2EzZTQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c33b26a8-13a5-4564-b86f-a6c998320da0%22%7d Na hipótese de impossibilidade de qualquer das partes de participar da audiência por videoconferência, deverá informar o Juízo em até 24h antes da realização do ato, fundamentando o impedimento.
Caso necessitem de esclarecimentos sobre a utilização da ferramenta de videoconferência, as partes poderão acessar o guia disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Pará, no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância -
05/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 01:33
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
12/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 03:30
Decorrido prazo de CLEIDIANA DAS GRACAS DA SILVA REIS MAGALHAES em 31/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 03:25
Decorrido prazo de HERNANI DE BASTOS FERNANDES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:25
Decorrido prazo de ELZA SUELI OLIVEIRA FERNANDES em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 18:27
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
18/07/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
29/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de HERNANI DE BASTOS FERNANDES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:25
Decorrido prazo de ELZA SUELI OLIVEIRA FERNANDES em 11/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 14:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/03/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
12/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:13
Declarada incompetência
-
03/03/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:28
Audiência Una designada para 15/06/2022 09:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/03/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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