TJPA - 0882265-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA em 27/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 13:22
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:03
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
28/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
23/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 14:22
Homologada a Transação
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 22:44
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:44
Decorrido prazo de ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA em 05/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
22/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0882265-29.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA Nome: ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 201, casa 03, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-250 DECISÃO Em atenção a decisão monocrática proferida nos autos do segundo grau, chamo o processo a ordem e, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil, determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a petição inicial a fim de apresentar a via original da Cédula de Crédito Bancário, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, c/c art. 487, II, ambos do diploma processual citado.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e após conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém 12 de dezembro de 2024 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091818461471800000095046728 6591528.kit Documento de Comprovação 23091818461492600000095049879 6591528-not Documento de Comprovação 23091818461540200000095049880 6591528-sng Documento de Comprovação 23091818461591900000095049882 atos constitutivos GMAC 2014 Documento de Comprovação 23091818461625100000095049883 MEMORIA- ROZANA MAXIMA NONATA DO MONTE BATISTA Documento de Comprovação 23091818461720100000095049884 Peticao-ROZANA MAXIMA NONATA DO MONTE BATISTA Documento de Comprovação 23091818461766700000095049885 PROCURAÇÃO GMAC_0301 (1) Instrumento de Procuração 23091818461816700000095049886 Certidão Certidão 23092109091540400000095226819 Decisão Decisão 23092208494109600000095294899 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092215223246500000095351888 contaProcesso (6) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092215223262900000095351889 L786055 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092215223294800000095351890 Decisão Decisão 23092911592752700000095739750 Intimação Intimação 23092911592752700000095739750 Petição Petição 23100416162566900000096021567 Despacho Despacho 23101612323948900000096499705 Certidão Certidão 23110109371554300000097413724 petição Documento de Comprovação 23110109371572900000097413726 Decisão Decisão 23111709022870500000098228158 Mandado Mandado 23112121351440000000098520613 Mandado Mandado 23112121351440000000098520613 Contestação Contestação 23120614485705400000099405368 01- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23120614485748200000099405370 02 - DOC.
IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23120614485789400000099405371 03- HIPO Documento de Comprovação 23120614485825800000099405372 Petição Petição 24012710582845000000101340568 Decisão de suspensão da liminar Documento de Comprovação 24012710582899400000101340569 Petição Petição 24012915424213400000101423953 Certidão Certidão 24020815241197400000102204881 Petição Petição 24021610064060600000102456535 Certidão Certidão 24022114071172900000102760613 Sentença (27)(1) Documento de Comprovação 24022114071188200000102761890 Baixa definitiva (16) Documento de Comprovação 24022114071234700000102761891 Certidão Certidão 24070414165524300000111845951 Petição Petição 24070911335010700000112155003 PROCURACAO 2024 Instrumento de Procuração 24070911335042100000112155004 -
12/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:35
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 21:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 18:29
Decorrido prazo de ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 18:29
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0882265-29.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A.
REU: ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA Nome: ROZANA MAXIMA NONATO DO MONTE BATISTA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, 201, casa 03, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-250 DECISÃO Em melhor análise dos autos, verifico que a parte exequente, a quando da propositura do feito, limitou-se a anexar aos autos fotocópia autenticada do título de crédito; todavia, para o regular prosseguimento do feito deve esta ser instruída com o exemplar original do aludido título, com base no princípio da cartularidade.
Dessa forma, chamo o processo a ordem e, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil, determino ao exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a petição inicial a fim de apresentar a via original da Cédula de Crédito Bancário, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, c/c art. 487, II, ambos do diploma processual citado.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e após conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091818461471800000095046728 6591528.kit Documento de Comprovação 23091818461492600000095049879 6591528-not Documento de Comprovação 23091818461540200000095049880 6591528-sng Documento de Comprovação 23091818461591900000095049882 atos constitutivos GMAC 2014 Documento de Comprovação 23091818461625100000095049883 MEMORIA- ROZANA MAXIMA NONATA DO MONTE BATISTA Documento de Comprovação 23091818461720100000095049884 Peticao-ROZANA MAXIMA NONATA DO MONTE BATISTA Documento de Comprovação 23091818461766700000095049885 PROCURAÇÃO GMAC_0301 (1) Procuração 23091818461816700000095049886 Certidão Certidão 23092109091540400000095226819 Decisão Decisão 23092208494109600000095294899 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092215223246500000095351888 contaProcesso (6) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092215223262900000095351889 L786055 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092215223294800000095351890 -
03/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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